TRT1 - 0101248-27.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:35
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA DANIELE DE NOVA IGUACU LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de GABRIEL MENDES DE SOUZA em 13/05/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f91555f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL MENDES DE SOUZA -
28/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA DANIELE DE NOVA IGUACU LTDA
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28/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MENDES DE SOUZA
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28/04/2025 08:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/04/2025 18:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/04/2025 18:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/04/2025 18:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/04/2025 18:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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26/04/2025 18:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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05/02/2025 14:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/02/2025 14:03
Iniciada a liquidação
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05/02/2025 14:03
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 13:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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05/02/2025 13:17
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL MENDES DE SOUZA
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05/02/2025 13:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/02/2025 13:17
Audiência una realizada (05/02/2025 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/02/2025 14:05
Juntada a petição de Contestação
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02/02/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 21:12
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA DANIELE DE NOVA IGUACU LTDA
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04/12/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MENDES DE SOUZA
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04/12/2024 21:10
Audiência una designada (05/02/2025 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/12/2024 21:10
Audiência una por videoconferência cancelada (06/02/2025 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/11/2024 11:01
Audiência una por videoconferência designada (06/02/2025 09:30 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/11/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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