TRT1 - 0100340-06.2025.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:52
Distribuído por sorteio
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ed6b47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo procedente a ação de exibição de documentos ajuizada por SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS em face de LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. a fim de condenar a empresa a: i) fornecer ao sindicato autor a relação nominal de empregados postulada, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00; ii) pagar ao advogado do sindicato autor honorários no importe de 15% sobre o valor atualizado da causa.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 1.000,00) a cargo da empresa requerida.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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