TRT1 - 0100716-24.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/08/2025 22:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CUSTODIA DAS NEVES
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14/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/07/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAYARA CUSTODIA DAS NEVES em 16/06/2025
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06/06/2025 06:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614be08 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, cuja condenação envolve obrigações de FAZER e PAGAR, determina-se o seguinte: a) Inicie-se a FASE DE EXECUÇÃO no sistema; b) Intime-se a parte ré para proceder a anotação da CTPS DIGITAL da parte autora, com data de admissão em 01/07/2023, cargo operadora de caixa, remuneração de R$1.434,00 e saída em 28/07/2023 com comprovação nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$1.000,00.
Intime-se. b.1) No descumprimento, a Secretaria deverá proceder à anotação na forma do art. 39, §2º, da CLT, sem prejuízo da multa estipulada. c) a execução do valor da condenação com a INTIMAÇÃO da ré para que efetue o pagamento do valor devido constante dos cálculos da sentença líquida, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 3.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 3.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora a indicar outros meios ao prosseguimento da execução, em 30 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT; 4.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 2 e 3.1.3, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO JMV LTDA -
20/05/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO JMV LTDA
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20/05/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CUSTODIA DAS NEVES
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20/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/05/2025 15:56
Iniciada a execução
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20/05/2025 15:54
Cancelada a liquidação
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20/05/2025 15:54
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 15:53
Transitado em julgado em 28/04/2025
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02/05/2025 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2024 14:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/10/2024 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO JMV LTDA
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07/10/2024 09:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAYARA CUSTODIA DAS NEVES sem efeito suspensivo
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06/10/2024 21:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/10/2024 21:24
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 17:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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26/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de MERCADO JMV LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de MAYARA CUSTODIA DAS NEVES em 25/09/2024
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12/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO JMV LTDA
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11/09/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CUSTODIA DAS NEVES
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11/09/2024 09:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MERCADO JMV LTDA
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11/09/2024 07:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/09/2024 17:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2024 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2024 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO JMV LTDA
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03/09/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CUSTODIA DAS NEVES
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03/09/2024 21:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 49,94
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03/09/2024 21:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAYARA CUSTODIA DAS NEVES
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03/09/2024 21:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAYARA CUSTODIA DAS NEVES
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03/09/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/09/2024 10:18
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de MERCADO JMV LTDA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de MAYARA CUSTODIA DAS NEVES em 27/08/2024
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19/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO JMV LTDA
-
16/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CUSTODIA DAS NEVES
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16/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/08/2024 14:38
Convertido o julgamento em diligência
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03/07/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/07/2024 16:46
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2024 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/07/2024 08:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de MERCADO JMV LTDA em 19/03/2024
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20/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de MAYARA CUSTODIA DAS NEVES em 19/03/2024
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13/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de MERCADO JMV LTDA em 12/03/2024
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13/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de MAYARA CUSTODIA DAS NEVES em 12/03/2024
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08/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO JMV LTDA
-
07/03/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CUSTODIA DAS NEVES
-
07/03/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO JMV LTDA
-
07/03/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CUSTODIA DAS NEVES
-
07/03/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/03/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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01/03/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO JMV LTDA
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01/03/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CUSTODIA DAS NEVES
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01/03/2024 16:54
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2024 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/01/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 05:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/01/2024 16:01
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2024 11:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/01/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2024 13:09
Juntada a petição de Contestação
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19/01/2024 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de MAYARA CUSTODIA DAS NEVES em 28/08/2023
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19/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 10:45
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO JMV LTDA
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18/08/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CUSTODIA DAS NEVES
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17/08/2023 15:04
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2024 11:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/08/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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