TRT1 - 0100716-24.2023.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614be08 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, cuja condenação envolve obrigações de FAZER e PAGAR, determina-se o seguinte: a) Inicie-se a FASE DE EXECUÇÃO no sistema; b) Intime-se a parte ré para proceder a anotação da CTPS DIGITAL da parte autora, com data de admissão em 01/07/2023, cargo operadora de caixa, remuneração de R$1.434,00 e saída em 28/07/2023 com comprovação nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$1.000,00.
Intime-se. b.1) No descumprimento, a Secretaria deverá proceder à anotação na forma do art. 39, §2º, da CLT, sem prejuízo da multa estipulada. c) a execução do valor da condenação com a INTIMAÇÃO da ré para que efetue o pagamento do valor devido constante dos cálculos da sentença líquida, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 3.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 3.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora a indicar outros meios ao prosseguimento da execução, em 30 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT; 4.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 2 e 3.1.3, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA CUSTODIA DAS NEVES -
02/05/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MERCADO JMV LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAYARA CUSTODIA DAS NEVES em 28/04/2025
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100716-24.2023.5.01.0245 4ª Turma Gabinete 27 Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO RECORRENTE: MAYARA CUSTODIA DAS NEVES RECORRIDO: MERCADO JMV LTDA A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA CUSTODIA DAS NEVES -
07/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO JMV LTDA
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07/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA CUSTODIA DAS NEVES
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25/03/2025 09:03
Conhecido o recurso de MAYARA CUSTODIA DAS NEVES - CPF: *82.***.*54-96 e não provido
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 08:53
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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03/12/2024 13:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 09:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/10/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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