TRT1 - 0100197-91.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 22:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/07/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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20/05/2025 12:17
Iniciada a execução
-
20/05/2025 09:17
Homologada a liquidação
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20/05/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de TRIBAR RESTAURANTE LTDA em 08/05/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a3ed72 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a Reclamada a comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, em guia própria, sob pena de imediata execução, com ativação do convênio SISBAJUD, autorizada sua renovação automática e de forma contínua.
Comprovado o recolhimento, registre-se o pagamento.
Ato contínuo, façam os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRIBAR RESTAURANTE LTDA -
28/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) TRIBAR RESTAURANTE LTDA
-
28/04/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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27/04/2025 10:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/04/2025 10:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/04/2025 10:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 916,66)
-
27/04/2025 10:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 916,66)
-
27/04/2025 10:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 916,67)
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27/04/2025 10:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 916,67)
-
27/04/2025 10:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 916,67)
-
27/04/2025 10:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 916,67)
-
08/10/2024 08:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/10/2024 08:40
Iniciada a liquidação
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07/10/2024 12:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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07/10/2024 12:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a YURI CEZARIO DE MENEZES FURTADO
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07/10/2024 12:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/10/2024 12:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/10/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 07:10
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2024 05:58
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 05:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 14:52
Expedido(a) notificação a(o) TRIBAR RESTAURANTE LTDA
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05/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 00:31
Expedido(a) intimação a(o) YURI CEZARIO DE MENEZES FURTADO
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04/03/2024 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 19:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/10/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2024 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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01/03/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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