TRT1 - 0100627-19.2023.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 665b184 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para tornar sem efeito a decisão de ID 1bb8e96, reconhecer a validade de todos os atos processuais praticados até o presente momento e condenar a executada ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL como litigante de má-fé, aplicando-lhe a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum.
Intimem-se as partes.
Com o decurso do prazo, remetam-se os autos à instância superior, para prosseguimento do julgamento do recurso interposto.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DA SILVA PEIXOTO -
21/07/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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21/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/07/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 03/07/2025
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25/06/2025 19:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100627-19.2023.5.01.0045 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL , que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/06/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2025 09:41
Expedido(a) edital a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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17/06/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA SILVA PEIXOTO
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17/06/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/06/2025 20:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/06/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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30/05/2025 13:47
Não admitido o Recurso de Revista de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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23/05/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/05/2025 12:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/05/2025
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14/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 13/05/2025
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14/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DA SILVA PEIXOTO em 13/05/2025
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13/05/2025 19:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100627-19.2023.5.01.0045 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AGRAVANTE: ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
AGRAVADO: SEBASTIAO DA SILVA PEIXOTO, PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para sanar omissão existente no julgado, sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. -
28/04/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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28/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA SILVA PEIXOTO
-
28/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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24/04/2025 10:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-84
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26/03/2025 08:05
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - MESA ()
-
27/02/2025 11:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 18:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DA SILVA PEIXOTO em 06/02/2025
-
30/01/2025 13:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/12/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
19/12/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA SILVA PEIXOTO
-
19/12/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
-
12/12/2024 10:40
Conhecido o recurso de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-84 e não provido
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28/11/2024 11:26
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11/12/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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28/10/2024 13:58
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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02/10/2024 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/10/2024 11:50
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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06/09/2024 01:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 12:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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22/01/2024 09:20
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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21/01/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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21/01/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA SILVA PEIXOTO
-
21/01/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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21/01/2024 09:51
Proferida decisão
-
20/01/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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10/01/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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