TRT1 - 0100481-43.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de IMPERIO RJ COMERCIO E SERVICOS LTDA em 10/09/2025
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09/09/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MIRANDAO ALIMENTOS LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de NOVA ELITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/09/2025
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26/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) MIRANDAO ALIMENTOS LTDA
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25/08/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ELITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/08/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO RJ COMERCIO E SERVICOS LTDA
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25/08/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA SILVEIRA DE CARVALHO
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25/08/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/08/2025 19:30
Iniciada a execução
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25/08/2025 19:30
Transitado em julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de MIRANDAO ALIMENTOS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de NOVA ELITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de IMPERIO RJ COMERCIO E SERVICOS LTDA em 15/08/2025
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14/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de MIRANDAO ALIMENTOS LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de NOVA ELITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de IMPERIO RJ COMERCIO E SERVICOS LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANGELICA SILVEIRA DE CARVALHO em 13/08/2025
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01/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MIRANDAO ALIMENTOS LTDA
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31/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ELITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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31/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO RJ COMERCIO E SERVICOS LTDA
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30/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MIRANDAO ALIMENTOS LTDA
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29/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ELITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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29/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO RJ COMERCIO E SERVICOS LTDA
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29/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA SILVEIRA DE CARVALHO
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29/07/2025 11:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 247,39
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29/07/2025 11:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANGELICA SILVEIRA DE CARVALHO
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29/07/2025 11:58
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELICA SILVEIRA DE CARVALHO
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22/07/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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16/07/2025 23:48
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2025 21:38
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2025 15:15
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2025 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/07/2025 23:26
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2025 23:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 16:27
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2025 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2025 12:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2025 20:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
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09/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 12:05
Expedido(a) edital a(o) MIRANDAO ALIMENTOS LTDA
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06/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FORTUNATO DOS SANTOS SILVA
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06/06/2025 12:05
Expedido(a) mandado a(o) LUCAS FORTUNATO DOS SANTOS SILVA
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10/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANGELICA SILVEIRA DE CARVALHO em 09/05/2025
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1b45bf proferida nos autos.
DECISÃO PJe Por ora, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos constantes do art.300 do CPC para o deferimento da medida nos termos pretendidos. De fato, a alegação de que há elementos para a rescisão indireta do contrato de trabalho requer a formação do contraditório, não havendo elementos suficientes a sua comprovação em sede de cognição sumária. Intime-se a parte autora. NOVA IGUACU/RJ, 28 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA SILVEIRA DE CARVALHO -
28/04/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA SILVEIRA DE CARVALHO
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28/04/2025 22:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANGELICA SILVEIRA DE CARVALHO
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28/04/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100481-43.2025.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
25/04/2025 14:40
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA SILVEIRA DE CARVALHO
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25/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MIRANDAO ALIMENTOS LTDA
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25/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ELITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO RJ COMERCIO E SERVICOS LTDA
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25/04/2025 14:40
Expedido(a) notificação a(o) MIRANDAO ALIMENTOS LTDA
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25/04/2025 14:40
Expedido(a) notificação a(o) IMPERIO RJ COMERCIO E SERVICOS LTDA
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25/04/2025 14:40
Expedido(a) notificação a(o) NOVA ELITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/04/2025 12:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 12:30
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2025 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/04/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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