TRT1 - 0101103-94.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:22
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/08/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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21/08/2025 16:29
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 11.360,78)
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21/08/2025 16:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.397,62)
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21/08/2025 16:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.615,41)
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21/08/2025 16:28
Iniciada a execução
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29/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/07/2025 00:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 15/07/2025
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16/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 15/07/2025
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16/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de JOSE DOUGLAS PONTES em 15/07/2025
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04/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a52c6 proferido nos autos.
Considerando o exposto pela ré, defiro a dilação de prazo por 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DOUGLAS PONTES -
03/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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03/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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03/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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03/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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03/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOUGLAS PONTES
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03/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 01/07/2025
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 01/07/2025
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01/07/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbc9b9a proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Cálculos da reclamada no ID: 09b0b54.
Cálculos do reclamante no ID: 1f17459.
Os cálculos da reclamada não apuram FGTS e não demonstram a apuração de horas intrajornadas.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: 1f17459 apurados pelo reclamante, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 24/06/2025 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 12.615,41 Imposto de renda R$ 0,00 Honorários advocatícios R$ 2.397,62 FGTS a depositar R$ 11.360,78 Total da Execução R$ 26.373,81 Depósito atualizado R$ 12.280,01 Diferença devida pela ré R$ 14.093,80 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: Notifiquem-se as partes para ciência, sendo o(a) reclamado(a) para depósito da diferença apurada e o reclamante para informar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito recursal ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Não serão aceitos dados bancários de pessoa física ou jurídica sem poderes expressos na procuração, ambos em 48 (quarenta e oito) horas.
Decorrido o prazo da parte autora, expeça-se alvará ao(à) reclamante para levantamento do(s) depósito(s) recursal(is), em sua integralidade, uma vez que incontroverso(s) nos autos.
Deverá ser observada a conta bancária para transferência caso seja fornecida dentro do prazo concedido.
Na ausência de dados bancários, os alvarás deverão ser expedidos na forma já regularmente efetuada para saque em agência bancária.
Decorrido o prazo in albis, intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, informar se pretende que seja ativado o SISBAJUD, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução com a ativação do referido sistema.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSURB S/A - TRANSPORTES FUTURO LTDA - CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES -
25/06/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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25/06/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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25/06/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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25/06/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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25/06/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOUGLAS PONTES
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25/06/2025 07:10
Homologada a liquidação
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24/06/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/06/2025 15:26
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: eab60ba) para Impugnação
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16/06/2025 16:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 06/06/2025
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04/06/2025 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/06/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db68ba proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSURB S/A - TRANSPORTES FUTURO LTDA - CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES -
24/05/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
24/05/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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24/05/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
24/05/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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24/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/05/2025 10:43
Iniciada a liquidação
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23/05/2025 10:43
Transitado em julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 13:05
Recebidos os autos para prosseguir
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13/08/2024 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 12/08/2024
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13/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 12/08/2024
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12/08/2024 22:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2024 22:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2024 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 06:38
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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30/07/2024 06:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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30/07/2024 06:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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30/07/2024 06:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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30/07/2024 06:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOUGLAS PONTES
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30/07/2024 06:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE DOUGLAS PONTES sem efeito suspensivo
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30/07/2024 06:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTES FUTURO LTDA sem efeito suspensivo
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24/06/2024 21:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 03/06/2024
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04/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 03/06/2024
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04/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 03/06/2024
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03/06/2024 14:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2024 22:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/05/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
17/05/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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17/05/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
17/05/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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17/05/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOUGLAS PONTES
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17/05/2024 11:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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17/05/2024 11:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE DOUGLAS PONTES
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17/05/2024 11:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE DOUGLAS PONTES
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05/05/2024 20:55
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2024 07:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/04/2024 16:40
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2024 16:31
Juntada a petição de Razões Finais
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22/04/2024 11:18
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2024 12:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/04/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 12/03/2024
-
08/03/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
04/03/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
04/03/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
04/03/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
04/03/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOUGLAS PONTES
-
04/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/01/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2023 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 21:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/04/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2023 17:12
Audiência inicial realizada (13/02/2023 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2023 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2023 12:31
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2023 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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09/02/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
09/02/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
09/02/2023 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2023 09:46
Juntada a petição de Contestação
-
08/02/2023 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 06/02/2023
-
31/01/2023 15:56
Juntada a petição de Contestação
-
31/01/2023 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2023 13:56
Juntada a petição de Contestação
-
27/01/2023 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2023 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 09:36
Expedido(a) notificação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
10/01/2023 09:36
Expedido(a) notificação a(o) TRANSURB S/A
-
10/01/2023 09:36
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
10/01/2023 09:36
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
10/01/2023 09:36
Expedido(a) notificação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
10/01/2023 09:36
Expedido(a) notificação a(o) TRANSURB S/A
-
10/01/2023 09:36
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
10/01/2023 09:36
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
10/01/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOUGLAS PONTES
-
16/12/2022 17:00
Audiência inicial designada (13/02/2023 14:15 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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