TRT1 - 0100678-58.2020.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA DA COSTA
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09/09/2025 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 13:51
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/09/2025 13:51
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA DA COSTA
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30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/08/2025
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCA MARIA DA COSTA em 25/07/2025
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17/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/07/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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16/07/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA DA COSTA
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16/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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16/07/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2025 16:40
Iniciada a execução
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/07/2025
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03/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de FRANCISCA MARIA DA COSTA em 02/07/2025
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24/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c601a9 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc.
Homologo os cálculos apresentados pela segunda ré, fixando a condenação em R$ 20.517,26, sendo: R$ 16.185,46 – Líquido devido ao reclamante.
R$ 2.394,02 – Contribuição social sobre salários devidos.
R$ 1.657,78 – Honorários para Felipe Luciano Alves.
R$ 300,00 – Custas judiciais devidas pelo reclamado.
O Reclamante está isento do recolhimento de IRRF, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1145/2011.
Ciência às partes acerca da homologação acima, sendo a 1a ré ao pagamento da condenação, em 48 horas, sob pena de execução na forma dos art. 835 e 854, do CPC, e de inclusão no BNDT.
Cabe advertir que, demonstrando-se morosa e infrutífera a execução em face da devedora principal, a marcha executória se voltará em desfavor da 2ª ré, ante o caráter subsidiário da condenação que lhe foi imposta, à luz do disposto na Súmula nº 12 deste egrégio Tribunal Regional do Trabalho, descabendo, portanto, a invocação do benefício de ordem.
Ademais, na hipótese de redirecionamento da execução em desfavor do ente público, deverá a secretaria do juízo observar a exclusão das custas do cálculo de liquidação, nos termos do art. 790-A, inciso I, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA MARIA DA COSTA -
23/06/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/06/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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23/06/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA DA COSTA
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23/06/2025 20:12
Homologada a liquidação
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23/06/2025 18:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/06/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde4a78 proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para manifestação sobre os cálculos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Prazo: 8 dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria do juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA MARIA DA COSTA -
10/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA DA COSTA
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10/06/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCA MARIA DA COSTA em 09/06/2025
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30/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100678-58.2020.5.01.0005 RECLAMANTE: FRANCISCA MARIA DA COSTA RECLAMADO: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FRANCISCA MARIA DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará para recebimento de FGTS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ ,29 de maio de 2025 DAIANA RITA DA SILVA RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DAIANA RITA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA MARIA DA COSTA -
29/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA DA COSTA
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29/05/2025 10:29
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCA MARIA DA COSTA
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 27/05/2025
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27/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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23/05/2025 19:43
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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08/05/2025 09:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/05/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 515482d proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Trânsito em julgado devidamente registrado.
Ante os termos da res judicata e da obrigação personalíssima da 1ª demandada, designo o dia 23/05/2025, às 10:00 horas, para comparecimento dos litigantes (reclamante e 1ª reclamada) em Juízo, a fim de que seja cumprida a decisão judicial de retificação do registro de baixa no contrato de trabalho na CTPS obreira, a ser procedida pela ré com data de 20 de setembro de 2019.
Na mesma data, a 1ª demandada deverá proceder à entrega das guias do TRCT, para fins de possibilitar o levantamento do FGTS.
Em caso de inadimplência da reclamada, fica desde já autorizada a Secretaria do Juízo a proceder às anotações na CTPS, face ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 39 da CLT.
Entretanto, na hipótese do não comparecimento ou comparecimento extemporâneo da ré, ficará esta sujeita às penalidades cabíveis.
Havendo o descumprimento da obrigação de dar (entrega do TRCT) aqui determinada, a Secretaria deverá proceder à expedição do competente alvará judicial em favor da parte autora, para levantamento dos depósitos efetuados em sua conta vinculada ao FGTS.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJe-Calc, no prazo de 10 (dez) dias.
Ademais, ficam cientes as partes que, após o decurso do prazo predito, terá início a contagem do prazo de 8 (oito) dias para apresentação de eventuais impugnações fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
As partes deverão atentar-se para a juntada das planilhas com extensão .PJC (arquivo de cálculo), requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em “.PDF” com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço eletrônico [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Decorridos os prazos acima referenciados, encaminhe-se o feito à Contadoria do Juízo para análise e promoção.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
28/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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28/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA DA COSTA
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28/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/04/2025 08:10
Iniciada a liquidação
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28/04/2025 08:10
Transitado em julgado em 22/04/2025
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25/04/2025 09:26
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2021 13:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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11/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/05/2021
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24/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 23/04/2021
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23/04/2021 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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22/04/2021 14:19
Encerrada a conclusão
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22/04/2021 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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21/04/2021 15:32
Encerrada a conclusão
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21/04/2021 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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21/04/2021 09:06
Encerrada a conclusão
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20/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 19/04/2021
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20/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCA MARIA DA COSTA em 19/04/2021
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19/04/2021 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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19/04/2021 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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19/04/2021 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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14/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/04/2021
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13/04/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
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13/04/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/04/2021 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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12/04/2021 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FRANCISCA MARIA DA COSTA sem efeito suspensivo
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09/04/2021 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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09/04/2021 09:00
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Contrarrazões de Recurso Ordinário e Recurso Adesivo)
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07/04/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
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07/04/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
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07/04/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 16:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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05/04/2021 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA DA COSTA
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05/04/2021 16:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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05/04/2021 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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05/04/2021 12:56
Encerrada a conclusão
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05/04/2021 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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05/04/2021 12:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
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18/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 17/03/2021
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18/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCA MARIA DA COSTA em 17/03/2021
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05/03/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
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05/03/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
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05/03/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 00:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/03/2021 00:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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04/03/2021 00:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA DA COSTA
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04/03/2021 00:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCA MARIA DA COSTA
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04/03/2021 00:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCA MARIA DA COSTA
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04/03/2021 00:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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24/02/2021 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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24/02/2021 11:59
Audiência de instrução realizada (24/02/2021 11:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2021 16:33
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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27/01/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
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27/01/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
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27/01/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/01/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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26/01/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA DA COSTA
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07/12/2020 17:13
Audiência de instrução designada (24/02/2021 11:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2020 16:30
Encerrada a conclusão
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04/12/2020 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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28/10/2020 09:05
Encerrada a conclusão
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28/10/2020 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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27/10/2020 11:26
Encerrada a conclusão
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27/10/2020 04:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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23/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/10/2020
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21/10/2020 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/10/2020
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21/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 20/10/2020
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21/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCA MARIA DA COSTA em 20/10/2020
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16/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 15/10/2020
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16/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCA MARIA DA COSTA em 15/10/2020
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15/10/2020 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ)
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15/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/10/2020
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14/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
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14/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
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14/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 16:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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13/10/2020 16:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA DA COSTA
-
13/10/2020 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/10/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
13/10/2020 13:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/09/2020 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações sobre defesas e documentos)
-
26/09/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/09/2020 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
25/09/2020 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA DA COSTA
-
25/09/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/09/2020 09:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
19/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 18/09/2020
-
17/09/2020 15:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/09/2020 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
25/08/2020 10:08
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
25/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2020 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
23/08/2020 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA DA COSTA
-
23/08/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 01:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
19/08/2020 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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