TRT1 - 0101083-89.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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15/09/2025 12:22
Iniciada a execução
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15/09/2025 12:22
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 12/08/2025
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12/08/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição informa conta para bloqueio_RIOSAÚDE)
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11/08/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANGELINA SOUZA DA SILVA em 01/08/2025
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10/07/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faa1f34 proferida nos autos.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Determino a citação da UNIÃO, após os trâmites da execução trabalhista, observada a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023.
Homologo os cálculos da reclamada de Id. 7ed9752, atualizados, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur devido em R$1.276,57 discriminado abaixo: - Crédito do Reclamante: R$ 1.160,52; - IRRF Rte: R$ 0,00; - FGTS a ser depositado: R$ 0,00; - INSS: R$ 0,00; - Hon.
Adv.
Patrono RTE: R$ 116,05; - IRRF Honorários RTE: R$ 0,00; - Custas: R$ 0,00.
Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a reclamada para que deposite o valor ainda devido, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 66 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo se cabível.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da Portaria MF nº 582/2013, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELINA SOUZA DA SILVA -
09/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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09/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANGELINA SOUZA DA SILVA
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09/07/2025 13:15
Homologada a liquidação
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09/07/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANGELINA SOUZA DA SILVA em 17/06/2025
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04/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANGELINA SOUZA DA SILVA
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03/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 26/05/2025
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19/05/2025 13:28
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos autorais_RIOSAUDE)
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29/04/2025 08:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANGELINA SOUZA DA SILVA em 28/04/2025
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02aad5b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELINA SOUZA DA SILVA -
07/04/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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07/04/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ANGELINA SOUZA DA SILVA
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07/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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07/04/2025 10:32
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 10:31
Transitado em julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 04/04/2025
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28/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANGELINA SOUZA DA SILVA em 27/03/2025
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13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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12/03/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) ANGELINA SOUZA DA SILVA
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12/03/2025 19:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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12/03/2025 19:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANGELINA SOUZA DA SILVA
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12/03/2025 19:28
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELINA SOUZA DA SILVA
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31/01/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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20/12/2024 16:37
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_RIOSAUDE)
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17/12/2024 14:44
Audiência una por videoconferência realizada (17/12/2024 09:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 10:53
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO RIOSAÚDE)
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11/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:51
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 09:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 10:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/12/2024 09:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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10/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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10/10/2024 10:37
Expedido(a) notificação a(o) ANGELINA SOUZA DA SILVA
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10/10/2024 10:37
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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10/10/2024 10:37
Expedido(a) notificação a(o) ANGELINA SOUZA DA SILVA
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10/10/2024 10:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/12/2024 09:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 14:08
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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19/09/2024 12:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/09/2024 16:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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