TRT1 - 0100210-90.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DIAS PEREIRA
-
11/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SALVADOR BAPTISTA
-
11/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM PARTICIPACOES S.A
-
11/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE PEREIRA FERNANDES
-
11/09/2025 11:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELAINE PEREIRA FERNANDES
-
09/09/2025 17:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
09/09/2025 16:13
Juntada a petição de Impugnação
-
09/09/2025 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM PARTICIPACOES S.A
-
19/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM PARTICIPACOES S.A
-
19/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DIAS PEREIRA
-
19/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SALVADOR BAPTISTA
-
13/08/2025 12:20
Registrada a inclusão de dados de BOTAFOGO CENTRO DE EMAGRECIMENTO, PERFORMANCE E LONGEVIDADE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/08/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
12/08/2025 11:51
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
08/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE PEREIRA FERNANDES
-
05/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE PEREIRA FERNANDES
-
05/08/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
02/06/2025 15:00
Iniciada a execução
-
28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de BOTAFOGO CENTRO DE EMAGRECIMENTO, PERFORMANCE E LONGEVIDADE LTDA em 27/05/2025
-
27/05/2025 01:06
Decorrido o prazo de ELAINE PEREIRA FERNANDES em 26/05/2025
-
20/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO CENTRO DE EMAGRECIMENTO, PERFORMANCE E LONGEVIDADE LTDA
-
20/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 506663c proferida nos autos.
Vistos, etc.
A reclamante impugna a conta de liquidação, alegando que a base de cálculo do FGTS para o mês de maio de 2023 não foi devidamente observada; que a apuração da multa de 40% sobre o FGTS não considerou os depósitos não efetuados; que o valor da multa do artigo 467 da CLT não correspondem com o valor das verbas rescisórias não quitadas.
A contadoria do juízo prestou os devidos esclarecimentos, conforme promoção de ID de08abd.
Pois bem.
Conforme esclareceu a contadoria, não foram considerados, na base de cálculo do FGTS de maio de 2023, os valores das parcelas rescisórias pagas no TRCT, pelo que merece reparo a conta nesse aspecto, tendo em vista determinação expressa em sentença de nesse sentido.
Da mesma forma, merece igualmente reparo a conta, uma vez que não foi apurado o FGTS sobre todo o período do contrato de trabalho, sendo apurado apenas os valores relativos aos meses de março e maio de 2023, sendo considerado o saldo da conta vinculada para fins de apuração da multa de 40%, conforme extrato de ID 73ec0a9, pelo que merece reparo a conta no particular.
Ressalte-se que deverá ser feita a apuração do FGTS devido por todo o contrato de trabalho, sendo deduzido ao final os valores já recolhidos em conta.
Por fim, uma vez que os valores da multa de 40% sobre o FGTS não se encontram devidamente apurados, mesma sorte segue a multa do artigo 467, por se tratar de parcela cuja base de cálculo depende do valor da multa de 40%, pelo que também carece de reparo.
Ante ao exposto, acolho a impugnação à conta de liquidação e determino sua retificação, já realizada pela contadoria do juízo, pelo que tenho por corretos e ajustados à res judicata, homologo a conta de liquidação de ID 3ecb69f no valor de R$ 7.898,71 atualizados para 19/05/2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE PEREIRA FERNANDES -
19/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE PEREIRA FERNANDES
-
19/05/2025 11:48
Homologada a liquidação
-
19/05/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de BOTAFOGO CENTRO DE EMAGRECIMENTO, PERFORMANCE E LONGEVIDADE LTDA em 30/04/2025
-
24/04/2025 10:33
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a10f5ee) para Impugnação
-
23/04/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
15/04/2025 16:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
08/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO CENTRO DE EMAGRECIMENTO, PERFORMANCE E LONGEVIDADE LTDA
-
07/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed60d19 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 dias úteis, tomarem ciência dos cálculos elaborados pelo Calculista, e, querendo, apresentar impugnação fundamentada, atentando as partes que, caso haja impugnação, esta já deverá conter a indicação de todos os eventuais itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Decorridos in albis, voltem conclusos.
Em caso de impugnação, retornem os autos ao Calculista, para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE PEREIRA FERNANDES -
04/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE PEREIRA FERNANDES
-
04/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
03/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
03/04/2025 15:26
Iniciada a liquidação
-
03/04/2025 15:26
Desarquivados os autos
-
01/04/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 11:12
Arquivados os autos definitivamente
-
20/02/2025 11:12
Transitado em julgado em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de BOTAFOGO CENTRO DE EMAGRECIMENTO, PERFORMANCE E LONGEVIDADE LTDA em 19/02/2025
-
18/02/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO CENTRO DE EMAGRECIMENTO, PERFORMANCE E LONGEVIDADE LTDA
-
18/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de BOTAFOGO CENTRO DE EMAGRECIMENTO, PERFORMANCE E LONGEVIDADE LTDA em 17/02/2025
-
15/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELAINE PEREIRA FERNANDES em 14/02/2025
-
03/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO CENTRO DE EMAGRECIMENTO, PERFORMANCE E LONGEVIDADE LTDA
-
03/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE PEREIRA FERNANDES
-
31/01/2025 21:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
31/01/2025 21:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELAINE PEREIRA FERNANDES
-
31/01/2025 21:30
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE PEREIRA FERNANDES
-
04/10/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
03/10/2024 15:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/10/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 12:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/04/2024 15:25
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
18/03/2024 20:04
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BOTAFOGO CENTRO DE EMAGRECIMENTO, PERFORMANCE E LONGEVIDADE LTDA
-
09/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
07/03/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE PEREIRA FERNANDES
-
07/03/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/10/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
06/03/2024 18:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
06/03/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
05/03/2024 15:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101194-54.2023.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Aluisio Tavares de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 10:40
Processo nº 0101194-54.2023.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Aluisio Tavares de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2023 17:55
Processo nº 0101211-46.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caren Cristine Machado Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2024 09:29
Processo nº 0011220-90.2015.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Armando Soares dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2015 14:38
Processo nº 0001560-06.2011.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Lopes da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2011 00:00