TRT1 - 0100524-02.2020.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/04/2025 20:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/04/2025 11:11
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbcc226 proferida nos autos.
Recebo os Agravos de Petição interpostos pelas partes, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de março de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
25/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
25/03/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
-
25/03/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
25/03/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
20/03/2025 21:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/03/2025 12:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/03/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 924ca44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL apresenta embargos à execução, consoante os fatos e fundamentos de id n. fca518a.
Contestação pelo Embargado de id nf953bbb.
SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA impugna a sentença de liquidação sob id 2bff13f pelos fatos e fundamentos de id cb6fcc5 .
Contestação da reclamada sob id c96b7dc . É o relatório.
Decido conjuntamente os incidentes. FUNDAMENTAÇÃO Dos Embargos À Execução da Reclamada Trata-se de execução baseada em título executivo judicial consistente em sentença coletiva proferida no processo n. 0126700-45.2002.5.01.0342, relativamente ao pagamento de adicional de insalubridade.
As preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade ativa ad causam e a prejudicial de mérito de prescrição já foram rejeitadas pelo v. acórdão de id n. - 3d4fb6a, não cabendo mais qualquer decisão quanto a tais pontos por parte deste Juízo.
Não se ignora que a prescrição da pretensão executiva ocorre antes do início do cumprimento da sentença, caracterizando-se a actio nata com o trânsito em julgado da sentença coletiva ou, na melhor das hipóteses, a partir da decisão que determina o ajuizamento de execuções individuais, em conformidade com a tese fixada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1388000/PR, que ensejou o Tema Repetitivo n. 877.
Todavia, o v. acórdão afastou a prescrição sem qualquer ressalva.
Logo, independentemente do entendimento pessoal deste Juízo, não cabe mais qualquer análise de tal prejudicial de mérito, seja no tocante à prescrição intercorrente, seja no tocante à prescrição da própria pretensão executiva.
De se destacar, outrossim, que os cálculos apresentados pelo Reclamado foram atualizados em conformidade com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC n. 58, como se verifica na promoção da d.
Contadoria id 3b8db8c.
Por outro lado, os honorários advocatícios de sucumbência somente são cabíveis na esfera processual trabalhista na fase de conhecimento, consoante o disposto no art. 791-A, CLT.
Por fim, não se verifica qualquer litigância de má-fé por parte do Embargante, mas apenas o mero exercício do direito de ação, em razão do que se afigura cabível qualquer condenação, sem prejuízo de eventuais sanções já fixadas em outras decisões a tal título. Da Impugnação À Sentença de Liquidação da Reclamante : Como já assinalado acima , os honorários advocatícios de sucumbência somente são cabíveis na esfera processual trabalhista na fase de conhecimento, consoante o disposto no art. 791-A, CLT.
E a sentença coletiva transitada em julgado não contém qualquer condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Assim, julga-se improcedente o pedido formulado na impugnação à sentença de liquidação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE o pedido formulado nos Embargos à Execução da reclamada e IMPROCEDENTE o pedido na Impugnação à sentença de liquidação apresentada pela reclamante , na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas pelo Embargante na forma da lei.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
06/03/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/03/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
06/03/2025 22:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/03/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
27/01/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
14/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 13/11/2024
-
08/11/2024 16:14
Juntada a petição de Impugnação
-
08/11/2024 16:14
Juntada a petição de Contestação
-
05/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
04/11/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
04/11/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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24/09/2024 12:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/09/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 10/09/2024
-
02/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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30/08/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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30/08/2024 16:05
Homologada a liquidação
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27/08/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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12/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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19/07/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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09/07/2024 22:07
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f167b proferido nos autos.
Vistos estes autos. Registre-se o trânsito em julgado (20/05/2024). Observados os termos do acórdão sob id 3d4fb6a, que afastou a ilegitimidade ativa e a pronúncia da prescrição da pretensão executória, determinando o retorno dos autos para regular prosseguimento da execução, intime-se a reclamada para apresentação dos cálculos atualizados, devidamente acompanhados dos documentos pertinentes, como da ficha funcional do substituído, assim como dos contracheques do período posterior a março 1999, até a rescisão contratual, ou até a data em que o agente insalubre foi neutralizado ou eliminado (mediante comprovação do MTE), se for o caso. Prazo de 10 dias.Apresentados, intime-se a parte autora em 08 dias, pena de preclusão. VOLTA REDONDA/RJ, 24 de junho de 2024.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
24/06/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
19/06/2024 22:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 10:09
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/09/2020 06:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/09/2020 14:50
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
23/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
18/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/09/2020
-
16/09/2020 12:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
16/09/2020 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
-
15/09/2020 17:48
Juntada a petição de Contraminuta (0100524-02.2020.5.01.0341 - CMAP - CSN x Sindicato)
-
15/09/2020 17:47
Juntada a petição de Agravo de Petição (0100524-02.2020.5.01.0341 - Agravo de Petição Adesivo - CSN x Sindicato)
-
15/09/2020 09:45
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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15/09/2020 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
08/09/2020 15:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 10:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
02/09/2020 12:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
-
02/09/2020 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
-
07/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 06/08/2020
-
01/08/2020 01:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 31/07/2020
-
01/08/2020 01:06
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 31/07/2020
-
28/07/2020 08:15
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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25/07/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
22/07/2020 17:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
22/07/2020 17:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
21/07/2020 15:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
21/07/2020 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 12:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
16/07/2020 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
16/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/07/2020
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13/07/2020 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/07/2020 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/07/2020 21:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos CSN)
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28/06/2020 21:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CSN)
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17/05/2020 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2020 12:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2020 12:44
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
20/04/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/04/2020 10:53
Iniciada a execução
-
14/04/2020 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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