TRT1 - 0100228-78.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
28/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 27/08/2025
-
24/07/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
24/07/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 11/07/2025
-
25/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 24/06/2025
-
18/06/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe12f2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos os autos.
A desistência da ação, em regra, somente é possível até a sentença (artigo 485 , § 5º do CPC).
Contudo, a presente ação tem caráter especial por tratar de direitos coletivos, razão pela qual a matéria deve ser melhor examinada.
Intime-se, pois, a Ré para se manifestar sobre o requerimento do Sindicato/Autor, inclusive para dizer se também desiste do recurso ordinário já interposto.
Prazo de 05 dias.
A seguir, poderá o MPT se manifestar acerca do acima disposto.
Prazo de 08 dias.
Feito, voltem os autos conclusos para exame.
I. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO -
11/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
11/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
11/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
-
11/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
06/06/2025 07:56
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 20:12
Juntada a petição de Desistência da ação
-
07/05/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
07/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025
-
02/05/2025 16:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed0fd42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que deflui dos autos do processo nº 0100228-78.2024.5.01.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO: > ACOLHO EM PARTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por CASA DE SAÚDE ASSIST MÉDICA INFANTIL DE URGÊNCIA LTDA, para, reconhecendo omissão na sentença quanto aos critérios legais supervenientes de atualização dos créditos trabalhistas, integrá-la nos termos da fundamentação retro, conferindo-lhe efeito modificativo quanto ao tópico dos juros e da correção monetária.
INTIMEM-SE AS PARTES. FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO -
14/04/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
14/04/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
-
14/04/2025 09:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
03/04/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 02/04/2025
-
13/03/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
06/03/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
06/03/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
-
06/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 18/02/2025
-
07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
-
27/01/2025 15:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
14/01/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
14/01/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
-
14/01/2025 11:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
14/01/2025 11:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
-
28/08/2024 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
15/07/2024 12:00
Encerrada a conclusão
-
15/07/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
19/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
11/06/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 10:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/05/2024 09:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 14:09
Juntada a petição de Contestação
-
10/05/2024 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2024
-
16/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
15/03/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE SAUDE ASSIST MEDICA INFANTIL DE URGENCIA LTDA
-
15/03/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
-
15/03/2024 12:26
Expedido(a) edital a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
-
13/03/2024 16:56
Audiência inicial por videoconferência designada (15/05/2024 09:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
07/03/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010437-22.2014.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Rebello Apolinario
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2025 11:11
Processo nº 0010437-22.2014.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Rebello Apolinario
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2014 10:51
Processo nº 0100517-16.2025.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Welington de Souza Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2025 19:55
Processo nº 0100455-21.2025.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Renan Ramos de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 12:54
Processo nº 0010561-72.2015.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Germano da Silva Azevedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2015 11:18