TRT1 - 0100501-20.2023.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:56
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
28/08/2025 09:26
Iniciada a execução
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28/08/2025 09:26
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
19/08/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/08/2025
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07/08/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3e3ddc proferido nos autos.
Vistos e etc.
Convolo em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se ao Reclamante e Reclamada para, em 05 dias, tomar ciência do bloqueio efetuado, sendo o autor, também, para informar seus dados bancários e CPF a fim de possibilitar a transferência do numerário diretamente para sua conta sem a necessidade de comparecimento à agência bancaria. In albis, extraiam-se alvarás aos credores, dando-se ciência à parte autora por 05 dias.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DE AMORIM MELLO -
30/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE AMORIM MELLO
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30/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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23/05/2025 08:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 22:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/04/2025
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25/04/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1193ea7 proferida nos autos.
Vistos etc.
A sentença de ID 18ea6cc determinou que o autor retifique a atualização de seus cálculos de id. 4b879e1 aplicando-se como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação.
Portanto, devem ser observados os moldes previstos na ADC 58.
Descabe a atualização realizada pelo reclamante, que utiliza Selic composta em sua planilha de ID d7d4a9b.
O item 7, da minuta do acórdão da ADC 58/59 é claro ao determinar: “7.
Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13, da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, §4º, da Lei 9.250/95; 61, §3º da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02). “ Vejamos o que dizem os artigos mencionados: “Lei 9.065/95, Art. 13.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros de que tratam a alínea c do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, e pelo art. 90 da Lei nº 8.981, de 1995, o art. 84, inciso I, e o art. 91, parágrafo único, alínea a.2, da Lei nº 8.981, de 1995, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.” “Lei 9.250/95, Art. 39.
A compensação de que trata o art. 66 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo art. 58 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, somente poderá ser efetuada com o recolhimento de importância correspondente a imposto, taxa, contribuição federal ou receitas patrimoniais de mesma espécie e destinação constitucional, apurado em períodos subseqüentes. § 4º A partir de 1º de janeiro de 1996, a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.” “Lei 10.522/95, Art. 30.
Em relação aos débitos referidos no art. 29, bem como aos inscritos em Dívida Ativa da União, passam a incidir, a partir de 1o de janeiro de 1997, juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.” Percebe-se que em toda legislação mencionada, há a determinação de utilização da taxa SELIC acumulada mensalmente, acrescida de 1% no mês do pagamento.
Portanto, no sistema pje calc, deverá ser utilizado Selic (Receita Federal).
Nesta data o cálculo do reclamante foi retificado com a retificação dos juros para Selic (Receita Federal).
Conforme planilha de juntada aos autos nesta data, a ré ainda é devedora da quantia de R$217.687,71.
Deste valor R$5.886,90 REFEREM-SE AO VALOR DO RECOLHIMENTO FISCAL, R$26.234,47 REFEREM-SE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, R$112.990,94 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR E R$72.575,40 REFEREM-SE AO VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, ainda requerer o que for de seu interesse, na forma do art. 878 da CLT.
Nesse mesmo prazo a ré deverá: a) efetuar o pagamento do crédito líquido devido ao autor (R$112.990,94) e dos honorários advocatícios (R$26.234,47). b) comprovar o valor devido a título de contribuição previdenciária (R$72.575,40) e do recolhimento fiscal (R$5.886,90) em guia própria. c) o recolhimento das custas já foi comprovado no ID 79542f3 e 356d779.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
08/04/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/04/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE AMORIM MELLO
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08/04/2025 12:12
Homologada a liquidação
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08/04/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/04/2025 09:56
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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31/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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30/03/2025 10:09
Desarquivados os autos
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28/03/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2024 11:32
Arquivados os autos definitivamente
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17/10/2024 15:48
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 19ede8d) para Manifestação
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10/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/10/2024
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05/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE AMORIM MELLO em 04/10/2024
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01/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/09/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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21/09/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/09/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE AMORIM MELLO
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21/09/2024 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/09/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE AMORIM MELLO em 04/09/2024
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27/08/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE AMORIM MELLO
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13/08/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE AMORIM MELLO em 28/06/2024
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23/06/2024 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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18/06/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE AMORIM MELLO
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10/06/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 00:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE AMORIM MELLO em 13/05/2024
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04/05/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/05/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE AMORIM MELLO
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03/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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02/05/2024 12:54
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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28/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/04/2024
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18/04/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/04/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE AMORIM MELLO
-
17/04/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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14/04/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 00:38
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE AMORIM MELLO em 03/04/2024
-
02/04/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
26/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
26/03/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/03/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE AMORIM MELLO
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18/03/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
18/03/2024 09:48
Encerrada a conclusão
-
18/03/2024 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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05/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/03/2024
-
04/03/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
22/02/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
22/02/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE AMORIM MELLO
-
22/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
22/02/2024 14:43
Encerrada a conclusão
-
09/02/2024 16:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
12/12/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 18:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE AMORIM MELLO em 28/11/2023
-
27/11/2023 19:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 07:40
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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13/11/2023 07:40
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE AMORIM MELLO
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13/11/2023 07:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALESSANDRA DE AMORIM MELLO
-
25/10/2023 10:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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24/10/2023 11:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/10/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 06:23
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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17/10/2023 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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13/10/2023 16:11
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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05/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE AMORIM MELLO
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04/10/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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29/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE AMORIM MELLO em 28/09/2023
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14/09/2023 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
05/09/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE AMORIM MELLO
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05/09/2023 13:50
Homologada a liquidação
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05/09/2023 13:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/07/2023 18:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/07/2023 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 11:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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27/06/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE AMORIM MELLO
-
27/06/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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27/06/2023 10:51
Iniciada a liquidação
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22/06/2023 09:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/06/2023 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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19/06/2023 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2023 09:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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