TRT1 - 0101172-94.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CAVALEIRO DA SILVA SANTOS
-
23/07/2025 15:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.784,93)
-
23/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de FAISAO HOTEL LTDA em 22/07/2025
-
19/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de FAISAO HOTEL LTDA em 18/07/2025
-
15/07/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) FAISAO HOTEL LTDA
-
11/07/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CAVALEIRO DA SILVA SANTOS
-
11/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a59cfb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade insculpidos pelo artigo 805 do CPC, defiro ao Réu o parcelamento do crédito do Autor.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação ou receber alvarás. A parte ré deverá efetuar o pagamento do remanescente, mediante depósito judicial, em 06 parcelas iguais, sendo a primeira, no prazo de 30 dias e as demais a cada 30 dias, devidamente atualizadas pela Selic Receita Federal.
Expeça-se alvará ao autor pelo depósito efetuado, correspondente a 30% da execução. Anote-se a suspensão da exigibilidade do débito no BNDT. Determino o sobrestamento do processo pelo tipo “Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença"– código 277”.
Tudo cumprido, expeçam-se os alvarás devidos, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAISAO HOTEL LTDA -
09/07/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FAISAO HOTEL LTDA
-
09/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CAVALEIRO DA SILVA SANTOS
-
09/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
08/07/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 204d10d proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Venham as partes, em 10 dias, com petição conjunta com todos os termos da avença: valor, número de parcelas, datas de pagamento, multa, custas e discriminação das parcelas.
Cumprido, venham conclusos para possível homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL CAVALEIRO DA SILVA SANTOS -
23/06/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) FAISAO HOTEL LTDA
-
23/06/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CAVALEIRO DA SILVA SANTOS
-
23/06/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
20/06/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de FAISAO HOTEL LTDA em 17/06/2025
-
11/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f28cd3 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. À vista do requerimento da parte autora, fica a Ré citada para, em 48 horas, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC. Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP.
Após, inclua-se a executada no BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Observe o exequente que os convênios deferidos são aqueles aplicáveis às pessoas jurídicas.
Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAISAO HOTEL LTDA -
10/06/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) FAISAO HOTEL LTDA
-
10/06/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
10/06/2025 13:45
Iniciada a execução
-
10/06/2025 13:45
Transitado em julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de FAISAO HOTEL LTDA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SAMUEL CAVALEIRO DA SILVA SANTOS em 09/06/2025
-
27/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bee607 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais, condenando a ré a pagar a importância bruta de R$ 39.283,10, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 381 do C.
TST), conforme planilhas em anexo.
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pelo autor, na forma da lei e da Súmula 368 do C.
TST.
A ré responderá pelos honorários periciais, eis que sucumbente no objeto da prova.
Custas pela ré no valor de R$ 785,66, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 39.283,10.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAISAO HOTEL LTDA -
26/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) FAISAO HOTEL LTDA
-
26/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CAVALEIRO DA SILVA SANTOS
-
26/05/2025 17:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 785,66
-
26/05/2025 17:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAMUEL CAVALEIRO DA SILVA SANTOS
-
26/05/2025 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a SAMUEL CAVALEIRO DA SILVA SANTOS
-
21/05/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
20/05/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 14:21
Audiência de instrução realizada (20/05/2025 11:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de FAISAO HOTEL LTDA em 14/05/2025
-
12/05/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de FAISAO HOTEL LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de SAMUEL CAVALEIRO DA SILVA SANTOS em 07/05/2025
-
05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e3a83d proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Designo audiência de instrução PRESENCIAL para o dia 20/05/2025 11:50 h, a qual será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, ficando as partes desde já intimadas para depoimento pessoal, sob pena de confissão, cientes, ainda, de que deverão trazer suas testemunhas na forma do artigo 455, caput e § 1º, do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL CAVALEIRO DA SILVA SANTOS -
02/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FAISAO HOTEL LTDA
-
02/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CAVALEIRO DA SILVA SANTOS
-
02/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
02/05/2025 12:41
Audiência de instrução designada (20/05/2025 11:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101172-94.2024.5.01.0032 : SAMUEL CAVALEIRO DA SILVA SANTOS : FAISAO HOTEL LTDA DESTINATÁRIO: SAMUEL CAVALEIRO DA SILVA SANTOS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do laudo pericial, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ELISANGELA CABRAL GOMES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL CAVALEIRO DA SILVA SANTOS -
24/04/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) FAISAO HOTEL LTDA
-
24/04/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CAVALEIRO DA SILVA SANTOS
-
15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 14/04/2025
-
20/12/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de FAISAO HOTEL LTDA em 13/12/2024
-
07/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de FAISAO HOTEL LTDA em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 06/12/2024
-
04/12/2024 09:20
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
03/12/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FAISAO HOTEL LTDA
-
02/12/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CAVALEIRO DA SILVA SANTOS
-
22/11/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) FAISAO HOTEL LTDA
-
22/11/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CAVALEIRO DA SILVA SANTOS
-
22/11/2024 08:01
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
21/11/2024 19:46
Audiência una realizada (21/11/2024 10:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/11/2024 22:24
Juntada a petição de Contestação
-
19/11/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FAISAO HOTEL LTDA em 06/11/2024
-
31/10/2024 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) FAISAO HOTEL LTDA
-
16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SAMUEL CAVALEIRO DA SILVA SANTOS em 15/10/2024
-
07/10/2024 08:26
Expedido(a) notificação a(o) FAISAO HOTEL LTDA
-
07/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CAVALEIRO DA SILVA SANTOS
-
04/10/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
04/10/2024 15:03
Audiência una designada (21/11/2024 10:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2024 14:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/10/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100860-22.2024.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Rodrigues Fontes de Siqueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 13:21
Processo nº 0100860-22.2024.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Luiz da Silva Muniz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2024 21:00
Processo nº 0101455-68.2019.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Seizo Takano
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2024 16:07
Processo nº 0100664-73.2018.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana de Faria Corbo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2018 14:54
Processo nº 0100949-44.2021.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Augusto Marcio Paranhos de Abreu dos San...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2021 18:02