TRT1 - 0100501-61.2025.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de BRENDON G. MOURA CONVENIENCIA em 15/07/2025
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11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de FERNANDA GARCIA ANDRADE DE OLIVEIRA em 10/07/2025
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01/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100501-61.2025.5.01.0024 RECLAMANTE: FERNANDA GARCIA ANDRADE DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRENDON G.
MOURA CONVENIENCIA Tomar ciência da data da audiência: 11/03/2026 10:35 horas. O Juízo desta 24ª VT/RJ designou audiência na forma presencial ou telepresencial nesse processo.
As partes que optarem pela participação na forma telepresencial, poderão ter acesso através da plataforma ZOOM, LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6734305322 ID ÚNICO da reunião: 6734305322 - Senha: VT24RJ.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
JULIA MORAES ACHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA GARCIA ANDRADE DE OLIVEIRA -
30/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) BRENDON G. MOURA CONVENIENCIA
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30/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GARCIA ANDRADE DE OLIVEIRA
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27/06/2025 09:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/03/2026 10:35 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de FERNANDA GARCIA ANDRADE DE OLIVEIRA em 26/06/2025
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16/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 205b41d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Indeferida a tutela antecipada, uma vez que o postulado carece de dilação probatória a ser verificada.
Não existe, pelo exame superficial de quadro probatório, condições para gerar convicção acerca da verossimilhança de suas alegações; tampouco comprovado dano irreparável ou de difícil reparação.
Conforme Theotonio Negrão in Código de Proc Código de Processual Civil e Legislação Processual em vigor, 41ª edição, 2009, página 422, nota 18: “...A simples demora na solução da demanda não pode, de modo genérico , ser considerada como caracterização da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação , salvo em situações excepcionalíssimas...” (STJ-1ª T., Resp 113.368-PR, rel.Min José Delgado , j. 7.4.97, deram provimento , V.U.DJU 19.5.97, p.20.593). Designe-se pauta de iniciais , intimando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA GARCIA ANDRADE DE OLIVEIRA -
15/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GARCIA ANDRADE DE OLIVEIRA
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15/06/2025 09:46
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FERNANDA GARCIA ANDRADE DE OLIVEIRA
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29/05/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de BRENDON G. MOURA CONVENIENCIA em 21/05/2025
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09/05/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) BRENDON G. MOURA CONVENIENCIA
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06/05/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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06/05/2025 10:21
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100501-61.2025.5.01.0024 distribuído para 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
25/04/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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24/04/2025 16:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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