TRT1 - 0100500-39.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:24
Arquivados os autos definitivamente
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02/06/2025 16:53
Transitado em julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de RENATA FREITAS VELLOSO DA SILVEIRA em 30/05/2025
-
19/05/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FREITAS VELLOSO DA SILVEIRA
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16/05/2025 11:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.495,69
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16/05/2025 11:13
Indeferida a petição inicial
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16/05/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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10/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de RENATA FREITAS VELLOSO DA SILVEIRA em 09/05/2025
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e92ae8 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Especificar o local da prestação dos serviços; b) Esclarecer a jornada do reclamante, especificando, mesmo que em média, os horários de entrada e saída e dias trabalhados, possibilitando a quantificação do pedido de pagamento de horas extraordinárias; c) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA FREITAS VELLOSO DA SILVEIRA -
29/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FREITAS VELLOSO DA SILVEIRA
-
29/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100500-39.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
24/04/2025 19:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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