TRT1 - 0100403-76.2025.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:50
Arquivados os autos definitivamente
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09/06/2025 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MAXIMILIANO DE CARVALHO FERREIRA em 06/06/2025
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28/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15ecd0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art 924, II, do CPC, eis que o devedor satisfez a sua obrigação em face da parte autora. Decorrido o prazo arquivem-se os autos.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAXIMILIANO DE CARVALHO FERREIRA -
23/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMILIANO DE CARVALHO FERREIRA
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23/05/2025 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/05/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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21/05/2025 12:31
Iniciada a execução
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21/05/2025 12:31
Transitado em julgado em 02/05/2025
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11/05/2025 10:07
Expedido(a) ofício a(o) MAXIMILIANO DE CARVALHO FERREIRA
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11/05/2025 10:07
Expedido(a) alvará a(o) MAXIMILIANO DE CARVALHO FERREIRA
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06/05/2025 11:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/12/2025 10:40 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53834e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo apresentado por preenchidos os pressupostos estabelecidos no art. 855-B da CLT.
No prazo de 05 dias após o dia designado para pagamento da última parcela, deverá o reclamante manifestar-se acerca de eventual descumprimento do acordo, presumindo-se a quitação na ausência de manifestação.
Os recolhimentos previdenciário e fiscal, no que couber, deverão ser comprovados pelo réu, no prazo de 30 dias, sob pena de execução direta.
Custas pro-rata, na forma do art. 789, §3ª da CLT, Reclamante dispensado da sua parte. Deverá a Reclamada comprovar o recolhimento de custas( EM GUIA PROPRIA), em 05 dias , sob pena de execução direta.
Após, sem demais pendências, ao arquivo definitivo, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC e § único do art. 831 da CLT.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAXIMILIANO DE CARVALHO FERREIRA -
04/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMILIANO DE CARVALHO FERREIRA
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04/05/2025 09:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/04/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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28/04/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA em 22/04/2025
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMILIANO DE CARVALHO FERREIRA
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18/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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14/04/2025 11:17
Juntada a petição de Acordo
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07/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100403-76.2025.5.01.0024 : MAXIMILIANO DE CARVALHO FERREIRA : COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA Tomar ciência da data da audiência: 09/12/2025 10:40 horas. O Juízo desta 24ª VT/RJ designou audiência na forma presencial ou telepresencial nesse processo.
As partes que optarem pela participação na forma telepresencial, poderão ter acesso através da plataforma ZOOM, LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6734305322 ID ÚNICO da reunião: 6734305322 - Senha: VT24RJ.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA FONSECA PASSOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAXIMILIANO DE CARVALHO FERREIRA -
04/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA
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04/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMILIANO DE CARVALHO FERREIRA
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04/04/2025 07:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/12/2025 10:40 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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