TRT1 - 0100458-53.2025.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:11
Arquivados os autos definitivamente
-
12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS VENANCIO em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 10/06/2025
-
28/05/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ef9631 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA -
27/05/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
27/05/2025 21:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
-
27/05/2025 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
27/05/2025 17:09
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
25/05/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS VENANCIO
-
13/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 103e9ad proferido nos autos.
Despacho. Autuada pela 1a ré da ação principal CumPrSe – Cumprimento Provisório de Sentença, inicie-se a liquidação/execução provisória, já certificado autos principais a autuação da presente, bem como habilitados nesta os advogados da ação principal, observando-se seu prosseguimento até a penhora conforme artigo 899 da CLT.
Apresenta seus cálculos de liquidação, declarando expressamente seu interesse em conciliar com o autor, motivo pelo qual autuou a presente CumPrSe.
Contudo, havendo interesse em conciliar, deverá a 1a ré apresentar a proposta conciliatória diretamente ao 2o Grau, que remeterá ao CEJUSC 2o Grau para conciliação, se for o caso.
Habilite-se o patrono do requerido, autor na ação principal.
Intimem-se as partes para ciência, devendo o autor vir com seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, inclusive da contribuição previdenciária incidente, empregado e empregador, nos termos do artigo 879 § 1º B da CLT.
Vindo os cálculos, ao contador para parecer, liquidando e elaborando a conta, nos termos do § 2º do artigo 879 B CLT, ofertando-se às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, devendo ser observada a Súmula 67 TRT1. Havendo transito em julgado da decisão exequenda serão anexadas ao presente processo os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual “CumSen” e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”, arquivando definitivamente o processo principal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA -
12/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
12/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
05/05/2025 18:25
Iniciada a liquidação
-
30/04/2025 19:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
30/04/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100458-53.2025.5.01.0080 distribuído para 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
25/04/2025 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2025 17:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 17:14
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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