TRT1 - 0100481-57.2023.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA em 27/05/2025
-
13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FATIMA LIMA DOS SANTOS ROMAO em 12/05/2025
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25/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ddbd1a proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. FÁTIMA LIMA DOS SANTOS ROMÃO 2. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA Recorrido(a)(s): 1. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA 2. FÁTIMA LIMA DOS SANTOS ROMÃO Recurso de: FÁTIMA LIMA DOS SANTOS ROMÃO A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho, para que seja elaborada perícia contábil a fim de apurar a liquidação da sentença.
Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho, para que seja elaborada perícia contábil a fim de apurar a liquidação da sentença.
Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA LIMA DOS SANTOS ROMAO -
24/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
-
24/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA LIMA DOS SANTOS ROMAO
-
24/04/2025 08:39
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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24/04/2025 08:39
Não admitido o Recurso de Revista de FATIMA LIMA DOS SANTOS ROMAO
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17/03/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/03/2025 10:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2025 23:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/02/2025 09:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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04/02/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA LIMA DOS SANTOS ROMAO
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30/01/2025 11:03
Conhecido o recurso de FATIMA LIMA DOS SANTOS ROMAO - CPF: *60.***.*41-49 e provido em parte
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 09:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 09:10
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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26/09/2024 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2024 13:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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29/04/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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