TRT1 - 0000565-41.2010.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FREITAS SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME em 06/05/2025
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE DE RIBAMAR SOUZA em 05/05/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA FREITAS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE MILTON DE SOUSA em 30/04/2025
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10/04/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0000565-41.2010.5.01.0072 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO AGRAVANTE: JOSE MILTON DE SOUSA AGRAVADO: FREITAS SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME, ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA FREITAS, JOSE DE RIBAMAR SOUZA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JOSE MILTON DE SOUSA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 6b8d8f0, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de março, às 10h, e encerrada no dia 25 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente e declarar a nulidade da decisão agravada, por ausência de fundamentação, afastando a extinção do feito por suposta ocorrência da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito executivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MILTON DE SOUSA -
09/04/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE RIBAMAR SOUZA
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09/04/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA FREITAS
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09/04/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FREITAS SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME
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09/04/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MILTON DE SOUSA
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27/03/2025 13:19
Conhecido o recurso de JOSE MILTON DE SOUSA - CPF: *68.***.*75-49 e provido
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 10:14
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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29/11/2024 21:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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16/05/2024 10:09
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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15/05/2024 11:22
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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15/05/2024 09:52
Declarada a incompetência
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15/05/2024 09:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/05/2024 09:42
Encerrada a conclusão
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15/05/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/05/2024 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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