TST - 0100208-05.2020.5.01.0077
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Katia Magalhaes Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92f4088 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo(s) de Petição interposto pela Ré, ID nº b67d28b, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos, recebo o(s) Agravo(s) de Petição interposto(s) pela Ré.
Ao(s) recorrido(s) para contraminuta.
Intime(m)-se.
Apresentadas as contraminutas ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PEDRO CASTELO BRANCO BEZERRA -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f494701 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posta a questão nestes termos, justifica-se a inclusão do Estado do Rio de Janeiro no polo passivo, uma vez que os sócios são responsáveis pelo pagamento da dívida ante a insuficiência do patrimônio da sociedade em casos de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito e violação dos estatutos sociais ou contrato social.
Retifique-se o polo passivo, a fim de que se inclua o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na qualidade de terceiro réu.
Após, cite-se o 3º Réu para, querendo, opor embargos, na forma do artigo 535 do CPC/15.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
28/08/2024 21:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 21/08/2024
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22/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de ANTONIO PEDRO CASTELO BRANCO BEZERRA em 21/08/2024
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22/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 21/08/2024
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26/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 26/07/2024
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26/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 26/07/2024
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26/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 26/07/2024
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26/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
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25/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEDRO CASTELO BRANCO BEZERRA
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25/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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26/06/2024 16:57
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS e não provido
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26/06/2024 16:57
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS e não provido
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17/06/2024 13:47
Distribuído por sorteio
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24/05/2024 16:00
Recebido pela Distribuição (autos) para distribuir
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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