TRT1 - 0100387-11.2018.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/06/2025 13:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/06/2025 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5456903 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A -
29/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A
-
29/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
27/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A em 26/05/2025
-
23/05/2025 19:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/05/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ad76e2 proferida nos autos. 0100387-11.2018.5.01.0302 - 2ª TurmaEmbargante(s): 1.
JOSE SERGIO SOUZA DUARTE Embargado(a)(s): 1.
CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A RECURSO DE: JOSE SERGIO SOUZA DUARTE Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por JOSÉ SÉRGIO SOUZA DUARTE, em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de id. ee6b09e.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que a decisão incorreu em erro material, porquanto a ação foi ajuizada pelo rito ordinário.
Sem razão.
O acórdão de Id. b18e8e1 menciona expressamente o rito sumaríssimo, inclusive com dispensa do relatório, nos termos do art. 852-I da CLT, não constando nos autos qualquer alteração de procedimento posterior.
Nesta medida, não se verifica o erro material apontado. CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE SERGIO SOUZA DUARTE -
09/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A
-
09/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SERGIO SOUZA DUARTE
-
09/05/2025 16:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE SERGIO SOUZA DUARTE
-
06/05/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
15/04/2025 17:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee6b09e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): JOSÉ SÉRGIO SOUZA DUARTE Recorrido(a)(s): CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 23b03c3 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Transferência Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 393 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 113. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 469. - divergência jurisprudencial.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2604 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE SERGIO SOUZA DUARTE -
04/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SERGIO SOUZA DUARTE
-
04/04/2025 14:59
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE SERGIO SOUZA DUARTE
-
27/01/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
23/01/2025 09:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/12/2024 00:34
Decorrido o prazo de CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A em 18/12/2024
-
18/12/2024 18:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A
-
02/12/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SERGIO SOUZA DUARTE
-
28/11/2024 09:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE SERGIO SOUZA DUARTE - CPF: *96.***.*34-15
-
17/10/2024 12:15
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
-
08/10/2024 21:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/09/2024 13:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
26/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A em 25/09/2024
-
25/09/2024 22:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A
-
16/09/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SERGIO SOUZA DUARTE
-
16/09/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:41
Convertido o julgamento em diligência
-
16/09/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
16/09/2024 10:29
Encerrada a conclusão
-
20/06/2024 15:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
06/06/2024 14:50
Distribuído por sorteio
-
03/03/2024 06:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/02/2024 23:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/03/2021 09:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A em 16/12/2020
-
14/12/2020 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
14/12/2020 16:57
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
02/12/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
-
02/12/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 08:04
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A
-
24/11/2020 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 13:30
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
07/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A em 06/11/2020
-
07/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSE SERGIO SOUZA DUARTE em 06/11/2020
-
06/11/2020 16:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
30/10/2020 10:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
23/10/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 08:26
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A
-
22/10/2020 08:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SERGIO SOUZA DUARTE
-
06/10/2020 15:22
Admitido o Recurso de Revista de JOSE SERGIO SOUZA DUARTE - CPF: *96.***.*34-15
-
06/10/2020 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
01/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A em 30/06/2020
-
01/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de JOSE SERGIO SOUZA DUARTE em 30/06/2020
-
29/06/2020 22:02
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de revista do autor)
-
18/06/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 20:11
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A
-
16/06/2020 20:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SERGIO SOUZA DUARTE
-
25/05/2020 11:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE SERGIO SOUZA DUARTE - CPF: *96.***.*34-15
-
06/05/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2020
-
05/05/2020 13:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2020 13:30
Incluído em pauta o processo para 20/05/2020, 09:00:00, EM MESA APA ()
-
30/04/2020 21:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/04/2020 12:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
-
19/03/2020 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
18/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A em 17/03/2020
-
12/03/2020 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Embargos de Declaração.)
-
10/03/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
-
10/03/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A
-
09/03/2020 09:20
Proferida decisão
-
09/03/2020 08:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
01/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de JOSE SERGIO SOUZA DUARTE em 31/01/2020
-
27/01/2020 20:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração do autor em 2ª intância)
-
16/01/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/01/2020
-
16/01/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 10:23
Conhecido o recurso de JOSE SERGIO SOUZA DUARTE - CPF: *96.***.*34-15 e não provido
-
28/11/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2019
-
27/11/2019 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2019 11:17
Incluído o processo em pauta (04/12/2019, 09:15:00, ORDINÁRIA)
-
11/10/2019 13:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/10/2019 13:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
01/10/2019 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100154-82.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel Cristina do Rosario Galvao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 09:43
Processo nº 0100979-16.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Lemos dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2025 17:30
Processo nº 0100602-04.2025.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sthefany dos Santos Seabra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2025 13:23
Processo nº 0100285-55.2021.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas Maia Carvalho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 09:46
Processo nº 0100462-83.2025.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Santos Bezerra da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2025 10:40