TRT1 - 0100480-19.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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03/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 02/09/2025
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19/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de THAYANNE MENDES DOS SANTOS em 18/08/2025
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08/08/2025 09:48
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
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08/08/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 10:21
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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07/08/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ee51b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Transitado em julgado, intime-se a Reclamada, por Edital, para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (R$ 10.647,76), conforme Art. 523 caput, do CPC e a parte Autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva.
Caso as partes desejem conciliar, poderão apresentar petição conjunta ou requerimento de audiência de conciliação telepresencial.
O depósito deverá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil S.A, acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Ter ciência as partes que garantida a execução e decorrido o prazo legal in albis, serão expedidos os respectivos alvarás (Art. 104, §1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAYANNE MENDES DOS SANTOS -
06/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) THAYANNE MENDES DOS SANTOS
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06/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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06/08/2025 16:20
Iniciada a execução
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06/08/2025 16:20
Transitado em julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 31/07/2025
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18/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2025
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18/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 11:24
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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17/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:56
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/07/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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09/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 03/07/2025
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26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de THAYANNE MENDES DOS SANTOS em 25/06/2025
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22/06/2025 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2025 12:15
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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10/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25dcb28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que são partes THAYANNE MENDES DOS SANTOS e ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar o reclamado a pagar à Reclamante as seguintes parcelas: - aviso prévio; - saldo de salário (09 dias); - indenização compensatória de 40% do FGTS; - férias proporcionais (5/12) com terço constitucional; - 13º salário proporcional de 2025 (1/12) e de 2024 (4/12); - multa do art. 467 da CLT; - multa do art. 477, p. 8º da CLT; - realização dos depósitos de FGTS faltante, sob pena de pagamento de indenização substitutiva.
Deferem-se, ainda, honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição do Reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da publicação de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pela ré), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo.
Os mencionados cálculos integram a presente sentença.
Transitado em julgado, intimem-se as partes e a ré para que venham com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias úteis conforme art. 523, caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva.
Intimem-se as partes da sentença.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAYANNE MENDES DOS SANTOS -
09/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) THAYANNE MENDES DOS SANTOS
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09/06/2025 11:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 208,78
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09/06/2025 11:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAYANNE MENDES DOS SANTOS
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09/06/2025 11:45
Concedida a gratuidade da justiça a THAYANNE MENDES DOS SANTOS
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03/06/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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03/06/2025 09:53
Audiência una por videoconferência realizada (03/06/2025 09:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de THAYANNE MENDES DOS SANTOS em 21/05/2025
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09/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de THAYANNE MENDES DOS SANTOS em 08/05/2025
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29/04/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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29/04/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) THAYANNE MENDES DOS SANTOS
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d110841 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a tramitação digital deste processo com selo 100% digital, designo audiência una por videoconferência para o dia 03/06/2025 09:50.
Acesso à Audiência (Plataforma Zoom): A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom, utilizando os seguintes dados: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt46.rjID da Reunião: 547 214 1656Senha: 947527 Ao acessar, autorize o uso da câmera, microfone e notificações.
Identifique-se claramente, informando seu nome completo e seu papel na audiência (ex: "Fulano de Tal, Reclamante"), e o horário previsto de sua participação (ex: "10h30").
O acesso será feito diretamente pelo link acima; não haverá envio de convite por e-mail.
Usuários de dispositivos móveis deverão baixar o aplicativo Zoom gratuitamente antes da audiência.
Oposição ao Juízo 100% Digital: Caso a parte ré se oponha ao Juízo 100% Digital, deverá manifestar sua discordância em 5 (cinco) dias após o recebimento da notificação, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto 15/2021 deste E.
TRT.
Nesse caso, a audiência será remarcada para modalidade presencial.
Testemunhas: Os advogados das partes deverão intimar suas testemunhas, conforme art. 455 do CPC, informando o link da audiência, a data e o horário, caso pretendam ouvi-las.
Acordo: Havendo possibilidade de acordo, as partes poderão apresentar petição nesse sentido para análise e homologação do acordo.
Intimações: Citem-se a(s) reclamada(s) e intime-se a parte autora por e-mail (e-Carta) e seu(s) advogado(s) por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAYANNE MENDES DOS SANTOS -
28/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) THAYANNE MENDES DOS SANTOS
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28/04/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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28/04/2025 07:39
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2025 09:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 15:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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