TRT1 - 0101493-34.2021.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 22/09/2025
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS em 15/09/2025
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05/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7879dd2 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se os termos da lei municipal juntada aos autos pelo 2º reclamado, defiro a aplicação do teto previsto na referida norma municipal para fins de expedição de RPV, tendo em vista o que estabelece o art. 100, § 4º da CF/88.
Contudo, diante da renúncia aos créditos excedentes ao teto fixado pela referida lei municipal manifestada no ID e387c7c, determino a expedição de RPV quanto aos créditos devidos ao patrono do reclamante, restando o valor líquido devido que lhe é devido limitado ao valor máximo dos benefícios do RGPS - qual seja, R$ 8.157,41.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Após, expeça-se RPV quanto aos honorários de sucumbência devidos ao(à) patrono(a) do(a) reclamante, expedindo-se precatório quanto aos demais créditos exequendos, observando-se a isenção de custas a que faz jus o 2º reclamado.
Após a confecção do precatório, notifiquem-se as partes para ciência e manifestações, nos termos do arts. 2º, § 5º e 60 do Ato 72/2023 deste TRT, no prazo de 05 dias, observado o prazo em dobro ao reclamado.
Decorrido o prazo sem impugnações, remeta-se o Precatório à Secretaria de Precatórios para prosseguimento, via GPREC, aguardando-se, no mais, o cumprimento da RPV. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
04/09/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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04/09/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/09/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS
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04/09/2025 16:05
Proferida decisão
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04/09/2025 08:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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04/09/2025 08:00
Iniciada a execução
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04/09/2025 08:00
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 08:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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26/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025
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20/08/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2980a90 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Diante do que dispõe o art. 878 da CLT, o(a) reclamante deverá requerer em 05 dias a execução do julgado, valendo o silêncio como manifestação positiva.
No mesmo prazo, deverá o(a) reclamante se manifestar sobre a petição de ID c4af351, bem como informar contas bancárias de titularidade do(a) autor(a) e de seu(a) advogado(a) para transferência dos créditos a serem pagos no processo.
Após o decurso do prazo acima concedido, considerando-se que há Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em trâmite junto à CAEX em face da 1ª reclamada, o que evidencia a sua insuficiência patrimonial, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e e retornem conclusos para deliberações. BARRA DO PIRAI/RJ, 14 de agosto de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS -
14/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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14/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS
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14/08/2025 13:46
Homologada a liquidação
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12/08/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 29/07/2025
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21/07/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Município)
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18/07/2025 10:05
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 9b0d806) para Impugnação
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09/07/2025 19:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/07/2025 19:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0101493-34.2021.5.01.0421 RECLAMANTE: MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS RECLAMADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apurados pela Contadoria, em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. BARRA DO PIRAI/RJ, 25 de junho de 2025.
AMANDA VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS -
25/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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25/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS
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30/05/2025 11:24
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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27/05/2025 12:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/05/2025 12:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 20/05/2025
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS em 30/04/2025
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07/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f25c37 proferido nos autos. Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido nos autos.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns - observado o prazo em dobro para o 2º reclamado - sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação de sua adequação à coisa julgada, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem a esta ajustados; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, observado o prazo em dobro para o 2º reclamado, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de abril de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS -
04/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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04/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS
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04/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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04/04/2025 11:15
Iniciada a liquidação
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04/04/2025 11:15
Transitado em julgado em 07/03/2025
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14/03/2025 16:20
Recebidos os autos para prosseguir
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27/10/2023 19:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/10/2023
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10/10/2023 18:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/09/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS
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28/09/2023 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES sem efeito suspensivo
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28/09/2023 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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21/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 20/09/2023
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20/09/2023 15:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Município)
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02/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/08/2023
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02/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS em 31/08/2023
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19/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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18/08/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/08/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS
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18/08/2023 10:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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18/08/2023 10:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS
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18/08/2023 10:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS
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08/08/2023 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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22/07/2023 01:30
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 21/07/2023
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12/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2023
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12/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS em 11/07/2023
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07/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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06/07/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/07/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS
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06/07/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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05/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 04/07/2023
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28/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2023
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17/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/06/2023 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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09/06/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS
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09/06/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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06/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 05/06/2023
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24/05/2023 03:50
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2023
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23/05/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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16/05/2023 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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28/04/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS
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28/04/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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21/04/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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02/04/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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31/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 30/03/2023
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31/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/03/2023
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31/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS em 30/03/2023
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28/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de EDILMO SANTOS SILVA em 27/03/2023
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21/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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20/03/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS
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09/03/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) EDILMO SANTOS SILVA
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04/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 03/03/2023
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25/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDILMO SANTOS SILVA em 24/02/2023
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14/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2023
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14/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS em 13/02/2023
-
10/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 05:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
-
09/01/2023 05:56
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/01/2023 05:56
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS
-
09/01/2023 05:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
16/12/2022 13:43
Expedido(a) notificação a(o) EDILMO SANTOS SILVA
-
15/12/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
30/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 29/11/2022
-
15/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2022
-
15/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS em 14/11/2022
-
05/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
-
04/11/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/11/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS
-
26/10/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO PIMENTA DE ANDRADE
-
25/10/2022 01:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 24/10/2022
-
29/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS em 28/09/2022
-
20/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de EUGENIO PIMENTA DE ANDRADE em 19/09/2022
-
15/09/2022 12:31
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
14/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
-
13/09/2022 08:20
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/09/2022 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS
-
13/09/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
03/09/2022 10:47
Expedido(a) notificação a(o) EUGENIO PIMENTA DE ANDRADE
-
31/08/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
15/08/2022 15:33
Audiência una por videoconferência realizada (15/08/2022 13:15 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
12/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Juntada de Portaria de Nomeação)
-
11/08/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/08/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS
-
11/08/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
-
11/08/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
02/08/2022 17:42
Juntada a petição de Manifestação (Redesignação de Audiência)
-
07/07/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS
-
05/07/2022 11:37
Audiência una por videoconferência realizada (04/07/2022 12:45 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
04/07/2022 12:56
Audiência una por videoconferência designada (15/08/2022 13:15 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
04/07/2022 12:56
Audiência una por videoconferência cancelada (04/07/2022 12:45 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
21/06/2022 14:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
-
07/06/2022 19:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/05/2022 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
17/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS
-
16/05/2022 11:55
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
-
16/05/2022 11:55
Expedido(a) notificação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/05/2022 12:01
Audiência una por videoconferência designada (04/07/2022 12:45 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
04/05/2022 12:01
Audiência una por videoconferência cancelada (04/07/2022 09:45 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
26/01/2022 13:26
Audiência una por videoconferência designada (04/07/2022 09:45 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
26/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS
-
25/01/2022 16:11
Concedida a tutela provisória de evidência de MARILENE DE OLIVEIRA ASSIS
-
24/01/2022 09:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
17/12/2021 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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