TRT1 - 0100464-26.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 26/08/2025
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21/08/2025 10:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 14:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73673d8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) (Id 29a7230), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme decisão de id 81fd05f.
Dispensado o recolhimento das custas.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora. 2 - Notifique-se a reclamada para contrarrazões no prazo de 8 dias úteis. 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI -
08/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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08/08/2025 11:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONATHAN FERNANDES DA GAMA sem efeito suspensivo
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08/08/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/08/2025
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01/08/2025 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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29/07/2025 11:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/07/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/07/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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24/07/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN FERNANDES DA GAMA
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24/07/2025 11:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JONATHAN FERNANDES DA GAMA
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16/07/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARINA PEREIRA XIMENES
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16/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/07/2025
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16/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 15/07/2025
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08/07/2025 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81fd05f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por JONATHAN FERNANDES DA GAMA ajuizou reclamação trabalhista contra TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI, 1º Reclamado e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, 2º reclamado, julgo: EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o pedido “t” da inicial, nos termos do art. 330, I, par. 1o, II e 485, I do CPC c/c art. 769 da CLTEXTINTOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, todos os pedidos formulados em desfavor do 2o réu, nos termos do art. 330, I, par. 1o, I e 485, I do CPC c/c art. 769 da CLTjulgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar apenas a 1a reclamada nas seguintes obrigações de fazer e pagar: Aviso prévio indenizado de 30 dias;Salários de fevereiro e março de 2025;Saldo de salário de abril de 2025;Férias proporcionais 04/12, acrescidas de 1/3 (projetado o aviso prévio);13o salário proporcional 04/12 (projetado o aviso prévio);Depósitos de FGTS incidentes sobre todas as parcelas não recolhidas no pacto laboral, acrescidos de indenização de 40% sobre toda a contratualidade.
Autorizo, para tanto, que a Contadoria tenha acesso ao extrato total da conta vinculada da parte reclamante, a fim de averiguar as pendências exatas devidas, em atenção ao princípio do não enriquecimento sem causa.
Fica autorizada a expedição, pela Secretaria, de alvará para levantamento, tendo em vista a modalidade de extinção do vínculo empregatício.
O inadimplemento da obrigação de depositar o FGTS mais 40% ensejará o dever de indenizar a parte autora, em valor equivalente.
Multa do art. 477 da CLT;Multa do art. 467 da CLT;Vale transporte no importe diário de R$ 9,40 por dia trabalhado, observados os dias trabalhados de segunda a sexta-feira e autorizada a dedução de 1% prevista no par. 3o da cláusula 13a da norma coletivaVale refeição e alimentação na forma das cláusulas 11a e 12a da norma coletiva Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros, correção monetária, e recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação.
Os valores objeto de condenação devem ser apurados mediante liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, acrescidos de juros e correção monetária.
Custas processuais a serem pagas pelo 1o reclamado, no valor total de R$ 1.200,00, calculadas à base de 2% sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 60.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/06/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/06/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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30/06/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN FERNANDES DA GAMA
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30/06/2025 21:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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30/06/2025 21:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JONATHAN FERNANDES DA GAMA
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30/06/2025 21:37
Concedida a gratuidade da justiça a JONATHAN FERNANDES DA GAMA
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11/06/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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10/06/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:55
Audiência una realizada (27/05/2025 09:00 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 18:21
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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19/05/2025 14:05
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/05/2025
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10/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/05/2025
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05/05/2025 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 14:10
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 13:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/04/2025 11:34
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/04/2025 11:34
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100464-26.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
27/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN FERNANDES DA GAMA
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27/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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25/04/2025 13:39
Audiência una designada (27/05/2025 09:00 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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