TRT1 - 0100865-40.2024.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ce04d proferido nos autos. Considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de agosto de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA -
04/08/2025 23:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA em 01/08/2025
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21/07/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100865-40.2024.5.01.0421 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA RECORRIDO: JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA DESTINATÁRIO: MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada/recorrida, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA -
18/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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18/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA
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16/07/2025 12:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-60
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10/07/2025 10:18
Incluído em pauta o processo para 15/07/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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08/07/2025 18:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2025 05:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA em 30/06/2025
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23/06/2025 16:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100865-40.2024.5.01.0421 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA RECORRIDO: JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA DESTINATÁRIO: MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante, visto que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para acrescer à condenação o pagamento da diferença da indenização compensatória de 40% do FGTS, nos limites do pedido formulado no item "c" do rol inicial, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA -
12/06/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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12/06/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA
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11/06/2025 12:56
Conhecido o recurso de MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *09.***.*35-70 e provido em parte
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28/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2025
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27/05/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2025 10:21
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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20/05/2025 17:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 19:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100865-40.2024.5.01.0421 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300307800000118980971?instancia=2 -
03/04/2025 13:30
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43138b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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