TRT1 - 0100865-40.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:30
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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16/09/2025 13:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA em 15/09/2025
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08/09/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ce04d proferido nos autos. Considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de agosto de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA -
28/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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28/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA
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28/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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26/08/2025 11:53
Iniciada a liquidação
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26/08/2025 11:53
Transitado em julgado em 01/08/2025
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04/08/2025 23:10
Recebidos os autos para prosseguir
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03/04/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2025 23:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f96edd0 proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de ID #id:ef6b749, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões, no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, e desde que não interposto recurso adesivo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 12 de março de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA -
12/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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12/03/2025 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA em 25/02/2025
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12/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43138b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA -
10/02/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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10/02/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA
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10/02/2025 18:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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07/02/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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03/02/2025 23:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/01/2025 11:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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18/12/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA
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18/12/2024 08:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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18/12/2024 08:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA
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18/12/2024 08:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA
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17/12/2024 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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13/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA em 12/12/2024
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12/12/2024 17:34
Juntada a petição de Razões Finais
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06/12/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA
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05/12/2024 10:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/12/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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04/12/2024 23:13
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 22:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATSum 0100865-40.2024.5.01.0421 RECLAMANTE: MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA DESTINATÁRIO(S): MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA Fica o destinatário da presente notificação intimado para comparecimento à audiência UNA, designada para o dia 05/12/2024 09:40 horas, para prestar depoimento pessoal, sob pena de arquivamento, mediante comparecimento presencial às dependências da 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí - RJ, (Rua Senador Arlindo Rodrigues, nº 05, Centro, Barra do Piraí- RJ - CEP 27135-340).Resta, desde já, autorizada participação telepresencial do ente público na audiência designada, conforme dispõe o art. 6º do Provimento 02/2023 da Corregedoria deste TRT.As testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. BARRA DO PIRAI/RJ, 26 de junho de 2024.LUANA VILELA MOREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:08
Expedido(a) notificação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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26/06/2024 14:08
Expedido(a) notificação a(o) MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA
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26/06/2024 14:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/12/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/06/2024 14:06
Audiência una por videoconferência cancelada (05/08/2024 09:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/06/2024 14:12
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2024 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/06/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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