TRT1 - 0100280-06.2023.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6851326 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DECISÃO - PJe Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo autor.
Considerando a promoção de id:c84e90f, foram acolhidos os cálculos elaborados pela contadoria (id:5c2c478), por estarem de acordo com a coisa julgada. É a fundamentação. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos ora atualizados até 28/08/2025, para que surtam seus efeitos legais, fixando o valor da condenação em R$ 617,35.
HOMOLOGO ainda o crédito de honorários sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada no valor de R$ 474,04, vedado a dedução do crédito autora por força da ADIn 5766, ficando em condição suspensiva, face à concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Sobreste-se a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo ao credor demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta. É a decisão. 1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT, ficando a ré citada ainda para que efetue o depósito do valor fundiário apurado na conta vinculada do reclamante, com imediata comprovação nos autos, no prazo de 15 dias por DEJT, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme do art. 769, da CLT. 2.
Comprovado o depósito, expeça-se alvara de FGTS ao reclamante, com posterior remessa dos autos à conclusão para extinção. 3- Inerte, altere-se a fase processual e notifique-se o autor para que diligencie o andamento do feito, em 30 dias.
MAGE/RJ, 28 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA -
09/05/2025 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO BRITES DE BARCELOS em 06/05/2025
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100280-06.2023.5.01.0491 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: BRUNO BRITES DE BARCELOS RECORRIDO: ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): BRUNO BRITES DE BARCELOS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. b0fe9c9, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de abril, às 10h, e encerrada no dia 08 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO BRITES DE BARCELOS -
14/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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14/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BRITES DE BARCELOS
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11/04/2025 14:20
Conhecido o recurso de BRUNO BRITES DE BARCELOS - CPF: *27.***.*85-46 e não provido
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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12/03/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2025 15:03
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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12/02/2025 10:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 16:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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