TRT1 - 0100016-63.2024.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/09/2025 08:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de JONAYA LESSA DOS SANTOS em 04/09/2025
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04/09/2025 17:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/08/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100016-63.2024.5.01.0261 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA RECORRIDO: JONAYA LESSA DOS SANTOS ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para, reformando a decisão de primeiro grau, excluir a multa por litigância de má-fé aplicada à reclamada, fazendo esta decisão parte integrante do v. acórdão vergastado, imprimindo efeito modificativo ao julgado, tudo nos termos da fundamentação.Id a3ebcb1 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
21/08/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JONAYA LESSA DOS SANTOS
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21/08/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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06/08/2025 19:22
Conhecido o recurso de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82 e provido
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04/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2025
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03/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2025 11:43
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 30-07-2025 ()
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16/05/2025 15:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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14/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JONAYA LESSA DOS SANTOS em 13/05/2025
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08/05/2025 19:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100016-63.2024.5.01.0261 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA RECORRIDO: JONAYA LESSA DOS SANTOS A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para limitar a condenação relativa às horas extras decorrentes de supressão do intervalo intrajornada (art. 71, § 4º da CLT) ao período efetivamente suprimido, sem reflexos em outras parcelas, tendo em vista a natureza indenizatória atribuída pela Lei 13.467/2017 e excluir a multa aplicada à testemunha Diego Nascimento da Silva - CPF *47.***.*02-96, tudo nos termos e limites da fundamentação.
Inalterado o valor arbitrado à condenação.
Pela reclamada, compareceu o Dr.
Eduardo Mota Barros (OAB/RJ 162095).id 80df323 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) JONAYA LESSA DOS SANTOS
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28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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09/04/2025 15:05
Conhecido o recurso de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82 e provido em parte
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02/04/2025 12:16
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 10:00 Sala 6 adiados 08-04-2025 ()
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02/04/2025 10:48
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
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11/03/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 Sala 1 Des.Nascimento 01-04-2025 ()
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06/03/2025 14:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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08/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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24/10/2024 17:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/10/2024 15:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/10/2024 11:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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01/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JONAYA LESSA DOS SANTOS
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30/09/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JONAYA LESSA DOS SANTOS
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30/09/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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30/09/2024 09:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/10/2024 11:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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18/09/2024 13:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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18/09/2024 13:25
Convertido o julgamento em diligência
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18/09/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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17/09/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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