TRT1 - 0100257-46.2023.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VILLAGE LUAR DE BUZIOS em 17/09/2025
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12/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLAGE LUAR DE BUZIOS
-
10/09/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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01/09/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 08:25
Iniciada a execução
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30/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VILLAGE LUAR DE BUZIOS em 29/08/2025
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20/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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14/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLAGE LUAR DE BUZIOS
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14/08/2025 14:25
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONDOMINIO VILLAGE LUAR DE BUZIOS
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14/08/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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13/08/2025 17:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/08/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLAGE LUAR DE BUZIOS
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29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS
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29/07/2025 16:40
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CONDOMINIO VILLAGE LUAR DE BUZIOS
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29/07/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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21/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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17/07/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS em 08/07/2025
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08/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS
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08/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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07/07/2025 21:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 21:55
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8b5bc2 proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 236.059,43, que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 24.492,11 referente a honorários, ambos atualizados até o mês junho de 2025, INSS R$ 48.622,17. Convolo o depósito de id a66bb42 em penhora.
Intimem-se as partes, sob as penas do art. 879, § 2º, CLT.
Decorrido o prazo legal e silente, expeça-se alvará ao Rte do depósito retro, devendo comprovar nos autos o valor efetivamente recebido, devendo observar que após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, o início da execução passou a depender da iniciativa do exequente.
Vindo a comprovação, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da diferença da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT.
Inerte a reclamada, diga o autor se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, no prazo de oito dias, valendo o silêncio como concordância tácita.
CABO FRIO/RJ, 24 de junho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS -
24/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLAGE LUAR DE BUZIOS
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24/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS
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24/06/2025 16:58
Homologada a liquidação
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24/06/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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18/06/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS
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02/06/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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30/05/2025 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100257-46.2023.5.01.0431 : DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS : CONDOMINIO VILLAGE LUAR DE BUZIOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): CONDOMINIO VILLAGE LUAR DE BUZIOS Manifestar-se sobre os cálculos autorais, impugnando-os, querendo, de forma específica, sob pena de preclusão.
A reclamada deverá apresentar as parcelas previdenciárias e o imposto de renda incidente, calculando sobre o montante da execução, sob as penas da lei.
Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 14 de maio de 2025.
ELIANA GONCALVES LEMOS EGGER Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO VILLAGE LUAR DE BUZIOS -
14/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLAGE LUAR DE BUZIOS
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14/05/2025 10:35
Iniciada a liquidação
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14/05/2025 10:34
Transitado em julgado em 06/05/2025
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14/05/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601c74d proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para no prazo de 10 dias apresentar os cálculos de liquidação, observando-se a coisa julgada.
Os cálculos deverão vir discriminados mês a mês, se for o caso.
Decorrido o prazo acima notifique-se a ré para, querendo, apresentar os seus cálculos no prazo de 10 dias, incluindo-se as parcelas previdenciárias e o imposto de renda, calculados sobre o montante da execução, sob as penas da lei, devendo impugnar os cálculos do autor de forma específica, sob pena de preclusão.
CABO FRIO/RJ, 13 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS -
13/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS
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13/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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09/05/2025 15:54
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/02/2025 12:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/01/2025 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/01/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLAGE LUAR DE BUZIOS
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16/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS
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16/01/2025 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO VILLAGE LUAR DE BUZIOS sem efeito suspensivo
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16/01/2025 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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16/01/2025 13:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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17/12/2024 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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16/12/2024 20:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/12/2024 13:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLAGE LUAR DE BUZIOS
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03/12/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS
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03/12/2024 14:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS
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25/11/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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22/11/2024 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLAGE LUAR DE BUZIOS
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19/11/2024 15:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLAGE LUAR DE BUZIOS
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11/11/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS
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11/11/2024 16:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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11/11/2024 16:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS
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11/11/2024 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS
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01/10/2024 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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30/09/2024 16:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/09/2024 14:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
03/09/2024 16:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/09/2024 14:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
03/09/2024 16:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/09/2024 11:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/09/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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08/02/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VILLAGE LUAR DE BUZIOS em 05/02/2024
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27/01/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLAGE LUAR DE BUZIOS
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26/01/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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25/01/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 08:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/09/2024 11:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
08/11/2023 16:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/11/2023 09:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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07/11/2023 22:33
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2023 22:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2023 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2023 10:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONDOMINIO VILLAGE LUAR DE BUZIOS
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02/05/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS
-
27/04/2023 13:50
Audiência inicial por videoconferência designada (08/11/2023 09:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
27/04/2023 13:39
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/02/2024 09:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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26/04/2023 11:29
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2024 09:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/04/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
10/04/2023 10:05
Encerrada a conclusão
-
31/03/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
30/03/2023 14:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
30/03/2023 14:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
30/03/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS
-
29/03/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
29/03/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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