TRT1 - 0100767-94.2024.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
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Movimentações
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4817c3 proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos da instância superior que decidiu: "(...) A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, negar provimento ao do autor e da segunda ré, e dar parcial provimento ao da primeira, para excluir a multa por embargos de declaração reputados como protelatórios, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Relatora. A Desembargadora Rosane Ribeiro Catrib ressalvou o seu entendimento quanto aos honorários advocatícios e acompanhou o voto da Relatora." Portanto, prossiga-se com a liquidação do julgado: Registrado o trânsito em julgado em 22/04/2025.
Mantida a sentença conforme acórdão.
Intimo a parte autora para que apresente a liquidação, em 08(oito) dias, informando os valores que entende devidos a título de IRRF e contribuição previdenciária, inclusive SAT, da seguinte forma: • IPCA-E e juros equivalentes à TRD a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento; e • SELIC a partir do ajuizamento.
Com a apresentação dos cálculos, notifique-se a parte contrária, para impugnação em 08(oito) dias, que deverá vir com os cálculos que entender devidos e, posteriormente, intime-se a parte autora, em 05(cinco) dias, para manifestar-se sobre a impugnação.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador para verificação dos cálculos apresentados.
No caso de não apresentação dos cálculos pela parte autora, o Juízo procederá à extinção da fase de liquidação e arquivará os autos, hipótese na qual caso a parte queira prosseguir, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se necessariamente as seguintes peças, além de outros que entender necessárias: documentos de qualificação, procuração, sentença e acórdão, caso tenha havido recurso, certidão de trânsito em julgado, decisão que extinguiu a fase de liquidação, cálculos que entende devidos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
28/04/2025 13:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DE ASSIS SILVA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GUILHERME DE MORAIS NEPOMUCENO em 25/04/2025
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08/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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08/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100767-94.2024.5.01.0020 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS AGRAVANTE: GUILHERME DE MORAIS NEPOMUCENO AGRAVADO: JOSE ROBERTO DE ASSIS SILVA Tomar ciência do v. acórdão #id:667ee29: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe provimento, para julgar procedentes os embargos de terceiro e, por consequência, determinar o cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel (matrícula nº 865), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Vespasiano, nos termos da fundamentação do voto do Relator. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DE MORAIS NEPOMUCENO -
04/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DE ASSIS SILVA
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04/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE MORAIS NEPOMUCENO
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25/03/2025 11:38
Conhecido o recurso de GUILHERME DE MORAIS NEPOMUCENO - CPF: *59.***.*57-53 e provido
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19/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2025
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18/02/2025 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/02/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 19 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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11/02/2025 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 23:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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17/10/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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