TRT1 - 0101100-80.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 13:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 13:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) BELARTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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18/05/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO BONI TRANSPORTE LTDA
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18/05/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) NOVA BONI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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18/05/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CRUZ SILVA
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18/05/2025 21:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAPIDO BONI TRANSPORTE LTDA sem efeito suspensivo
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18/05/2025 21:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITOR CRUZ SILVA sem efeito suspensivo
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28/04/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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25/04/2025 08:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 14:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9542775 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VITOR CRUZ SILVA em face de NOVA BONI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, RAPIDO BONI TRANSPORTE LTDA e BELARTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para condenar solidariamente as partes rés a pagarem à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - horas extras acrescidas de 50% com reflexos em demais verbas contratuais e rescisórias; Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 5.000,00, pelas rés. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BELARTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - NOVA BONI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - RAPIDO BONI TRANSPORTE LTDA -
04/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) BELARTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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04/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO BONI TRANSPORTE LTDA
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04/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) NOVA BONI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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04/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CRUZ SILVA
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04/04/2025 15:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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04/04/2025 15:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITOR CRUZ SILVA
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04/04/2025 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR CRUZ SILVA
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03/04/2025 19:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de VITOR CRUZ SILVA em 01/04/2025
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25/03/2025 11:35
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CRUZ SILVA
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18/03/2025 09:56
Audiência una realizada (18/03/2025 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 09:56
Juntada a petição de Contestação
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16/03/2025 20:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/09/2024 15:45
Expedido(a) notificação a(o) BELARTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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27/09/2024 15:45
Expedido(a) notificação a(o) RAPIDO BONI TRANSPORTE LTDA
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27/09/2024 15:45
Expedido(a) notificação a(o) NOVA BONI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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27/09/2024 15:45
Expedido(a) notificação a(o) VITOR CRUZ SILVA
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27/09/2024 15:41
Audiência una designada (18/03/2025 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 15:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/09/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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