TRT1 - 0100683-65.2022.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 884fef3 proferida nos autos.
DESPACHO 1- Homologo os cálculos ofertados pela parte autora, por adequados à coisa julgada com base nas razões expendidas nos esclarecimentos de Id 9ee0787, as quais integram a presente decisão. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3-.
Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, prazo de 15 dias, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD.
Caso requerido pela(s) executada(s), fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos.
Quanto aos valores inerentes às custas, ao INSS e IRRF, se for o caso, deverão estes ser recolhidos em guia própria, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento.
Caso não efetuados os recolhimentos das custas, do INSS e IRRF, na forma acima, será indeferido o parcelamento do art. 916 do CPC, com o imediato bloqueio do valor total da dívida, através do sistema SISBAJUD, ficando a Secretaria, desde já, autorizada a tal procedimento.
VOLTA REDONDA/RJ, 14 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/09/2024 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/09/2024
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10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/09/2024
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10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ZENCLEVES ANDRE ZERBONE JUNIOR em 09/09/2024
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27/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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26/08/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ZENCLEVES ANDRE ZERBONE JUNIOR
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19/08/2024 11:05
Conhecido o recurso de ZENCLEVES ANDRE ZERBONE JUNIOR - CPF: *88.***.*73-42 e provido em parte
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31/07/2024 12:54
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 10:00 13 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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31/07/2024 12:46
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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01/07/2024 16:21
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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10/06/2024 13:02
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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17/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2024
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15/05/2024 17:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 17:15
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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07/05/2024 21:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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11/03/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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