TRT1 - 0100898-76.2022.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 18/09/2025
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17/09/2025 10:00
Juntada a petição de Contraminuta
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17/09/2025 10:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2025 16:24
Juntada a petição de Contraminuta
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15/09/2025 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343f9fd proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IFORTIX INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA. - CLARO S.A. -
04/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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04/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) IFORTIX INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA.
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04/09/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/09/2025 15:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/08/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0831d96 proferida nos autos.
ROT 0100898-76.2022.5.01.0008 - 10ª Turma Recorrente: 1.
ANDRE LUIS DE PAULA Recorrido: CLARO S.A.
Recorrido: IFORTIX INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA. RECURSO DE: ANDRE LUIS DE PAULA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 5684935; recurso apresentado em 25/04/2025 - Id 4464c0f).
Representação processual regular (Id 551e5eb).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cabl) RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS DE PAULA -
21/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE PAULA
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21/08/2025 12:56
Não admitido o Recurso de Revista de ANDRE LUIS DE PAULA
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28/04/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/04/2025 10:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 25/04/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de IFORTIX INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA. em 25/04/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS DE PAULA em 25/04/2025
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25/04/2025 20:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100898-76.2022.5.01.0008 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: ANDRE LUIS DE PAULA RECORRIDO: IFORTIX INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA., CLARO S.A.
ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, acolher parcialmente a preliminar de ausência de dialeticidade arguida nas contrarrazões do segundo reclamado, não conhecer os tópicos recursais referentes à responsabilidade subsidiária, honorários advocatícios e limitação da condenação por ausência de interesse recursal, conhecer o recurso interposto pelo reclamante nos demais aspectos e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS DE PAULA -
04/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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04/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) IFORTIX INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA.
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04/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE PAULA
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27/03/2025 11:43
Conhecido o recurso de ANDRE LUIS DE PAULA - CPF: *68.***.*86-62 e não provido
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18/03/2025 08:28
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 26/03/25 SESSÃO PRESENCIAL ()
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30/01/2025 08:54
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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13/01/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2024
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05/12/2024 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 12:38
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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30/10/2024 17:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 17:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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12/07/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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