TRT1 - 0101178-44.2023.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN LEYSSE SANTOS COURY
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17/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) NANCI COSTA DA CONCEICAO
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17/09/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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15/09/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de EVELYN LEYSSE SANTOS COURY em 10/09/2025
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06/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de EVELYN LEYSSE SANTOS COURY em 05/09/2025
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02/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 602d462 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 30/08/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento da presente execução, devendo indicar expressamente novas diretrizes e diligências concretas aptas à satisfação do crédito exequendo.
Advirta-se que, em caso de inércia, nos termos do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, o feito será sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte credora quanto à indicação de meios efetivos para o regular prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVELYN LEYSSE SANTOS COURY -
01/09/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN LEYSSE SANTOS COURY
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01/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) NANCI COSTA DA CONCEICAO
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01/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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27/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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21/08/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd6af3 proferido nos autos.
Ante o noticiado id cd0923c, determino a liberação dos valores a quem de direito. Fica ciente a executada de que deverá apresentar a conta bancária, no prazo de 05 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NANCI COSTA DA CONCEICAO -
20/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN LEYSSE SANTOS COURY
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20/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NANCI COSTA DA CONCEICAO
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20/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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16/08/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d5c76d proferido nos autos.
Considerando que a executada já vem sofrendo descontos mensais diretamente sobre seu benefício previdenciário, no percentual de 10% (dez por cento) do valor recebido, conforme determinado no acórdão de ID 1e84506, verifico que a manutenção dos bloqueios realizados por meio do convênio SISBAJUD, além dos valores já retidos de sua aposentadoria, ocasionaria constrição excessiva de sua renda.
Tal situação comprometeria sua subsistência e afrontaria o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), uma vez que reduziria drasticamente seus recursos para custear necessidades básicas.
Ademais, restou comprovado que os valores bloqueados pelo referido convênio ultrapassam o limite estabelecido judicialmente, aproximando-se de 80% (oitenta por cento) do benefício, o que não se coaduna com os parâmetros fixados por este Juízo.
Diante disso, determino o desbloqueio imediato dos valores retidos exclusivamente por meio do convênio SISBAJUD, preservando-se, contudo, os descontos já autorizados diretamente no benefício previdenciário da executada, nos moldes do título executivo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVELYN LEYSSE SANTOS COURY -
14/08/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN LEYSSE SANTOS COURY
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14/08/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) NANCI COSTA DA CONCEICAO
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14/08/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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14/08/2025 14:58
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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12/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a265666 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 08/08/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Considerando a necessidade de correta identificação da conta bancária em que a executada percebe seu benefício previdenciário, intime-se a mesma para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe de forma clara, precisa e documentalmente comprovada, a instituição financeira e os dados da conta em que recebe o referido benefício.
Ressalto que, em momento anterior, a executada declarou receber sua aposentadoria junto à Caixa Econômica Federal (id nº 42b7db1).
Todavia, em manifestação posterior, passou a afirmar que o pagamento ocorreria em conta mantida junto à Crefisa (id nº f6a5796).
Advirta-se a executada de que quaisquer tentativas de omitir ou distorcer informações, induzindo este Juízo a erro, não prosperarão, configurando conduta reprovável e passível de adoção das medidas processuais e legais cabíveis.
Diante da ausência de comprovação idônea quanto à conta utilizada para o recebimento do benefício, mantenho, por ora, todos os bloqueios financeiros efetivados em face da executada, os quais somente serão levantados após a apresentação de prova documental que demonstre, de forma inequívoca, a conta em que o benefício previdenciário é creditado.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NANCI COSTA DA CONCEICAO -
11/08/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN LEYSSE SANTOS COURY
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11/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) NANCI COSTA DA CONCEICAO
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11/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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08/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN LEYSSE SANTOS COURY
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07/08/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) NANCI COSTA DA CONCEICAO
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07/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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07/08/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8824b3e proferido nos autos.
Aguarde-se a transferência dos valores bloqueados pelo INSS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVELYN LEYSSE SANTOS COURY -
02/07/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN LEYSSE SANTOS COURY
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02/07/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) NANCI COSTA DA CONCEICAO
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02/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de INSS em 30/06/2025
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11/06/2025 19:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de EVELYN LEYSSE SANTOS COURY em 13/05/2025
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15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de NANCI COSTA DA CONCEICAO em 13/05/2025
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13/05/2025 18:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101178-44.2023.5.01.0030 : NANCI COSTA DA CONCEICAO : EVELYN LEYSSE SANTOS COURY PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro 0101178-44.2023.5.01.0030 RECLAMANTE: NANCI COSTA DA CONCEICAO RECLAMADO: EVELYN LEYSSE SANTOS COURY Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 02/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se o INSS, por meio de mandado, determinando o bloqueio na aposentadoria recebida pela executada evelyn leysse santos coury - CPF: *28.***.*61-15, no montante mensal de 10%, até o limite do valor da execução R$ R$ 8.009,46.
Determino, também, a ativação do convênio SISBAJUD em face de outras contas bancárias da executada, devendo ser excluída a conta bancária a qual a executada recebe a sua aposentadoria. Frisa-se que a decisão proferida pela Instância Superior limitou o bloqueio em 10%, apenas em face da aposentadoria da executada, não abrangendo outras contas ou investimentos. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NANCI COSTA DA CONCEICAO -
03/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN LEYSSE SANTOS COURY
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03/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) NANCI COSTA DA CONCEICAO
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03/05/2025 11:09
Expedido(a) mandado a(o) INSS
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03/05/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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01/05/2025 19:50
Recebidos os autos para prosseguir
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25/10/2024 14:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2024 04:56
Decorrido o prazo de EVELYN LEYSSE SANTOS COURY em 23/10/2024
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24/10/2024 04:56
Decorrido o prazo de NANCI COSTA DA CONCEICAO em 23/10/2024
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11/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN LEYSSE SANTOS COURY
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10/10/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) NANCI COSTA DA CONCEICAO
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10/10/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de NANCI COSTA DA CONCEICAO em 09/10/2024
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09/10/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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09/10/2024 14:16
Encerrada a conclusão
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05/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de NANCI COSTA DA CONCEICAO em 04/10/2024
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04/10/2024 09:32
Juntada a petição de Contraminuta
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25/09/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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25/09/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN LEYSSE SANTOS COURY
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20/09/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) NANCI COSTA DA CONCEICAO
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20/09/2024 09:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NANCI COSTA DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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18/09/2024 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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17/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN LEYSSE SANTOS COURY
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16/09/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) NANCI COSTA DA CONCEICAO
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16/09/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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16/09/2024 15:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (16/09/2024 11:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de EVELYN LEYSSE SANTOS COURY em 10/09/2024
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11/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de NANCI COSTA DA CONCEICAO em 10/09/2024
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11/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de EVELYN LEYSSE SANTOS COURY em 10/09/2024
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11/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de NANCI COSTA DA CONCEICAO em 10/09/2024
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07/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de EVELYN LEYSSE SANTOS COURY em 06/09/2024
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07/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de NANCI COSTA DA CONCEICAO em 06/09/2024
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02/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN LEYSSE SANTOS COURY
-
30/08/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) NANCI COSTA DA CONCEICAO
-
30/08/2024 17:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2024 11:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2024 17:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução cancelada (16/09/2024 08:25 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN LEYSSE SANTOS COURY
-
30/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) NANCI COSTA DA CONCEICAO
-
30/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
29/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
28/08/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN LEYSSE SANTOS COURY
-
28/08/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) NANCI COSTA DA CONCEICAO
-
28/08/2024 12:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2024 08:25 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2024 19:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/08/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) NANCI COSTA DA CONCEICAO
-
15/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
14/08/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
10/07/2024 11:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/07/2024 11:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
09/07/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 08:35
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
04/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de NANCI COSTA DA CONCEICAO em 03/07/2024
-
11/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
09/06/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) NANCI COSTA DA CONCEICAO
-
09/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
08/06/2024 00:46
Decorrido o prazo de EVELYN LEYSSE SANTOS COURY em 07/06/2024
-
23/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de NANCI COSTA DA CONCEICAO em 22/05/2024
-
15/05/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 16:20
Expedido(a) edital a(o) EVELYN LEYSSE SANTOS COURY
-
14/05/2024 06:22
Expedido(a) intimação a(o) NANCI COSTA DA CONCEICAO
-
14/05/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
13/05/2024 14:24
Iniciada a execução
-
13/05/2024 14:24
Transitado em julgado em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de EVELYN LEYSSE SANTOS COURY em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de NANCI COSTA DA CONCEICAO em 10/05/2024
-
27/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 14:48
Expedido(a) edital a(o) EVELYN LEYSSE SANTOS COURY
-
26/04/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) NANCI COSTA DA CONCEICAO
-
26/04/2024 13:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 250,86
-
26/04/2024 13:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NANCI COSTA DA CONCEICAO
-
26/04/2024 13:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a NANCI COSTA DA CONCEICAO
-
18/04/2024 16:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
18/04/2024 15:26
Audiência una por videoconferência realizada (18/04/2024 09:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de NANCI COSTA DA CONCEICAO em 16/04/2024
-
11/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de EVELYN LEYSSE SANTOS COURY em 10/04/2024
-
09/04/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
07/04/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) NANCI COSTA DA CONCEICAO
-
07/04/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
05/04/2024 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/04/2024 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 11:05
Expedido(a) mandado a(o) EVELYN LEYSSE SANTOS COURY
-
25/03/2024 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
16/03/2024 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2024 20:42
Expedido(a) mandado a(o) EVELYN LEYSSE SANTOS COURY
-
16/03/2024 20:42
Expedido(a) edital a(o) EVELYN LEYSSE SANTOS COURY
-
16/03/2024 20:39
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
15/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de EVELYN LEYSSE SANTOS COURY em 14/03/2024
-
19/02/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN LEYSSE SANTOS COURY
-
19/02/2024 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/01/2024 01:18
Decorrido o prazo de NANCI COSTA DA CONCEICAO em 29/01/2024
-
16/01/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2024 15:52
Expedido(a) mandado a(o) EVELYN LEYSSE SANTOS COURY
-
15/01/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) NANCI COSTA DA CONCEICAO
-
15/01/2024 15:50
Audiência una por videoconferência designada (18/04/2024 09:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2023 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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