TRT1 - 0100477-67.2025.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:58
Arquivados os autos definitivamente
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04/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/08/2025 13:21
Transitado em julgado em 18/07/2025
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29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARINA LUANA GOMES BARRETO em 28/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CGCOM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 16/07/2025
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02/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13d8b13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de CGCOM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, formulado em face de LUCAS HENRIQUE GONCALVES DE SOUZA MARINA LUANA GOMES BARRETO, para declarar cumpridas as obrigações objeto da presente consignação em pagamento, na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11.457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Custas de R$ 48,53, calculadas sobre o valor da causa de R$ 2.426,53, pela consignatária.
INTIMEM-SE AS PARTES CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CGCOM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
01/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARINA LUANA GOMES BARRETO
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01/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CGCOM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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01/07/2025 15:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 48,53
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01/07/2025 15:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de CGCOM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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01/07/2025 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARINA LUANA GOMES BARRETO
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27/06/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARINA LUANA GOMES BARRETO em 17/06/2025
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12/05/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) MARINA LUANA GOMES BARRETO
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02/05/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c812fc1 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, determino a retificação da autuação a fim de que seja retirada a marca de segredo de Justiça, por injustificada, o que já foi oportunamente observado pela Secretaria.
Intime-se a consignante a fim de que venha com o depósito do valor que entende devido, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
Cumprida a determinação, intime-se a consignatária a levantar o depósito ou oferecer defesa, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CGCOM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
28/04/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) CGCOM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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28/04/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/04/2025 17:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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