TRT1 - 0100725-75.2021.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/08/2025 08:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de DIANA PAES BARRETO LINS em 01/08/2025
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29/07/2025 18:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/07/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100725-75.2021.5.01.0044 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: DIANA PAES BARRETO LINS RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração opostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - DIANA PAES BARRETO LINS -
18/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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18/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) DIANA PAES BARRETO LINS
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17/06/2025 16:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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23/05/2025 10:30
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - MESA ()
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10/05/2025 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIANA PAES BARRETO LINS em 25/04/2025
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10/04/2025 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100725-75.2021.5.01.0044 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: DIANA PAES BARRETO LINS RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos pelas partes, exceto quanto ao tópico "Da prescrição total" do apelo da reclamante, e, no mérito, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da reclamante para condenar o réu ao pagamento de diferenças de anuênios, na base de 1% por ano de prestação de serviços, com reflexos em trezenos, férias + 1/3, FGTS e horas extras; deferir o pedido de integração do auxílio-alimentação à remuneração, para fins de repercussões sobre as demais verbas trabalhistas; e determinar que as horas extras integrem o pagamento do R.S.R., considerados os sábados, domingos e feriados; e por maioria, dar parcial provimento ao recurso do reclamado para determinar a aplicação das regras introduzidas pela Lei 13.467/2017 quanto ao intervalo intrajornada, a partir do início de sua vigência; excluir a concessão da gratuidade de justiça deferida à reclamante; e determinar a aplicação, a partir de janeiro de 2001, do IPCA-e mensal (IPCA-15/IBGE), acrescidos dos juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, ou seja, da TRD acumulada no período compreendido entre o vencimento da obrigação e a data anterior à da distribuição do feito (ver itens 6 e 7 da ementa da decisão de mérito na ADC 58); e, na fase judicial, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC, ressalvados os pagamentos já efetuados, considerados válidos.
Custas majoradas para R$ 1.200,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação (R$ 60.000,00).
Rio de Janeiro, 26 de março de 2025 LEONARDO DIAS BORGES Relator VOTO DIVERGENTE DESEMBARGADORA ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA " Peço vênia para divergir do Exmo.
Relator.
Tratando-se de pretensão que envolve descumprimento do pactuado e não havendo lei assegurando a verba pleiteada, a prescrição é total, na forma do artigo 11, §2º, da CLT: "Art. 11.
A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. (...) § 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei." Divirjo para declarar a prescrição total quanto aos anuênios." RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIANA PAES BARRETO LINS -
04/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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04/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) DIANA PAES BARRETO LINS
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27/03/2025 11:31
Conhecido o recurso de DIANA PAES BARRETO LINS - CPF: *50.***.*56-87 e provido em parte
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27/03/2025 11:31
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e provido em parte
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18/03/2025 08:28
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 26/03/25 SESSÃO PRESENCIAL ()
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30/01/2025 09:01
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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10/12/2024 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/12/2024 10:35
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO sala 2 ()
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30/10/2024 21:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 21:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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29/07/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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