TRT1 - 0100559-51.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI
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16/09/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PAIXAO VIEIRA
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16/09/2025 17:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO PAIXAO VIEIRA sem efeito suspensivo
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09/09/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/09/2025 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2025 12:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 14:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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28/08/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a0c606 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por THIAGO PAIXAO VIEIRA em face de TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI, decido: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte autora no importe de R$ 624,31, calculadas sobre R$ 31.215,33, valor atribuído à causa (art. 789, II, CLT), dispensadas (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI -
25/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI
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25/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PAIXAO VIEIRA
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25/08/2025 15:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 624,31
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25/08/2025 15:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO PAIXAO VIEIRA
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25/08/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO PAIXAO VIEIRA
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01/08/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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21/07/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 16:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/07/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/07/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 19:04
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2025 16:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/05/2025 19:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/05/2025 09:30 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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21/05/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100559-51.2025.5.01.0481 : THIAGO PAIXAO VIEIRA : TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI DESTINATÁRIO: THIAGO PAIXAO VIEIRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 22/05/2025 09:30 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.cg ID da reunião: 590 158 7876 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de maio de 2025.
GERSON LESTER CORREA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO PAIXAO VIEIRA -
05/05/2025 10:32
Expedido(a) notificação a(o) TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI
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05/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI
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05/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PAIXAO VIEIRA
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05/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PAIXAO VIEIRA
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03/05/2025 16:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/05/2025 09:30 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9fc4f8 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando a Resolução Administrativa 01/2022, bem assim os princípios da efetividade processual, duração razoável do processo, economia processual, conciliação e cooperação, norteadores do processo trabalhista, encaminhe-se o feito ao CEJUSC 4.0 - Campos dos Goytacazes, sem prejuízo da pauta designada.
MACAE/RJ, 09 de abril de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO PAIXAO VIEIRA -
09/04/2025 12:05
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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09/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PAIXAO VIEIRA
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09/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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09/04/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI
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09/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PAIXAO VIEIRA
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08/04/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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08/04/2025 09:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/07/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/04/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 10:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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