TRT1 - 0100576-69.2022.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5952a5 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Determino o prosseguimento da execução, em consonância com o teor da decisão homologatória de ID n.º 34dd6ae, considerando os termos da r. sentença de ID n.º 12504b3, a qual transitou em julgado.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARTINHA TURIAL COSTA -
30/05/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afee167 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ASSOCIACAO CRISTÃ DE MOÇOS DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): MARTINHA TURIAL COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/11/2024 - Id. 8d35c96; recurso interposto em 12/12/2024 - Id. b55b673).
Regular a representação processual (Id. f103a76).
O juízo está garantido pela certidão de penhora sob Id. 5270f88.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO TRIBUTÁRIO / CONTRIBUIÇÕES / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS / CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS / CORREÇÃO MONETÁRIA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", conforme item I supra.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 2031 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO -
24/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 08:43
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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04/02/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 10:18
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/12/2024 09:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARTINHA TURIAL COSTA em 13/12/2024
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12/12/2024 16:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHA TURIAL COSTA
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27/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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12/11/2024 13:25
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e não provido
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
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16/10/2024 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/10/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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27/09/2024 18:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 18:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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27/09/2024 18:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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24/07/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 11:36
Distribuído por dependência
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05/12/2023 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 01/12/2023
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02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARTINHA TURIAL COSTA em 01/12/2023
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02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 01/12/2023
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18/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2023
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18/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2023
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18/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2023
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18/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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17/11/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHA TURIAL COSTA
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17/11/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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14/11/2023 12:00
Conhecido o recurso de MARTINHA TURIAL COSTA - CPF: *15.***.*08-35 e provido em parte
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14/11/2023 12:00
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e não provido
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21/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2023
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20/10/2023 09:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 09:53
Incluído em pauta o processo para 07/11/2023 11:00 JFGF ()
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17/10/2023 13:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2023 11:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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02/10/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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