TRT1 - 0100737-91.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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23/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. em 22/08/2025
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16/07/2025 16:36
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
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07/07/2025 18:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/09/2025 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/07/2025 18:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/07/2025 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/07/2025 09:09
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2025 10:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. em 19/05/2025
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15/05/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 11:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de ROSEMARA TEREZA MARAVILHA em 08/05/2025
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08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de BRK AMBIENTAL - MACAE S/A em 07/05/2025
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08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de ROSEMARA TEREZA MARAVILHA em 07/05/2025
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30/04/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 12:08
Expedido(a) mandado a(o) BRK AMBIENTAL - MACAE S/A
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29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16d121f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A dispensa sem justa causa foi demonstrada pela juntada do TRCT sob o ID n. ad42452 e baixa anotada na CTPS sob o ID n. b0e20cc, evidenciando a probabilidade do direito.
A eventual liberação de créditos à primeira reclamada, decorrentes de contratos de prestação de serviços celebrados com a segunda, poderá comprometer a efetividade processual em caso de deferimento dos pedidos, pelo que reputo demonstrado o risco ao resultado útil do processo.
Isso posto, por reunidos os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar a intimação da 2ª ré, via mandado judicial, para bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da primeira ré, até o limite de R$ 17.433,68, correspondente ao valor da causa, a fim de garantir a satisfação dos débitos trabalhistas que estão sendo cobrados na presente demanda, no prazo de 10 dias, devendo a referida importância ser depositada à disposição deste Juízo através de guia judicial trabalhista e independentemente da existência de fatura ou trava bancária, prevalecendo este crédito sobre os demais que não sejam de natureza jurídica trabalhista.
Fica ciente, ainda, de que deverá informar a este Juízo acerca da eventual inexistência de crédito.
No mais, aguardem as partes a realização da audiência UNA designada.
MACAE/RJ, 28 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMARA TEREZA MARAVILHA -
28/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARA TEREZA MARAVILHA
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28/04/2025 16:33
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROSEMARA TEREZA MARAVILHA
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28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100737-91.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
25/04/2025 20:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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25/04/2025 20:49
Expedido(a) notificação a(o) BRK AMBIENTAL - MACAE S/A
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25/04/2025 20:49
Expedido(a) notificação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
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25/04/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) BRK AMBIENTAL - MACAE S/A
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25/04/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
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25/04/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARA TEREZA MARAVILHA
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25/04/2025 20:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/07/2025 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/04/2025 16:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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