TRT1 - 0100368-21.2025.5.01.0282
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRANIHC SERVICES S.A. em 11/07/2025
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA CRUZ em 11/07/2025
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04/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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02/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA CRUZ
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02/07/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:44
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2025 13:05 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/06/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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17/06/2025 15:26
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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03/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de GRANIHC SERVICES S.A. em 02/06/2025
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03/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA CRUZ em 02/06/2025
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20/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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19/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA CRUZ
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19/05/2025 15:32
Acolhida a exceção de incompetência
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19/05/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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09/05/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA CRUZ em 30/04/2025
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3171d50 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada apresenta exceção de incompetência id 35f64a4.
Suspendo o processo até que se decida a exceção.
Por cautela, retire-se o feito de pauta.
Nos termos do art. 800 da CLT, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 dias.
Após, venham conclusos para decisão.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA SILVA CRUZ -
29/04/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA CRUZ
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29/04/2025 19:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/06/2025 10:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/04/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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29/04/2025 18:45
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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28/04/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100368-21.2025.5.01.0282 : ROGERIO DA SILVA CRUZ : GRANIHC SERVICES S.A.
DESTINATÁRIO(S): ROGERIO DA SILVA CRUZ Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 11/06/2025 10:20h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de abril de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA SILVA CRUZ -
14/04/2025 10:11
Expedido(a) notificação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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14/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA CRUZ
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14/04/2025 10:09
Audiência inicial por videoconferência designada (11/06/2025 10:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/04/2025 09:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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