TRT1 - 0100490-50.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:36
Arquivados os autos definitivamente
-
26/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de EDUARDO AUGUSTO DA FONSECA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROSECLER BARBOSA BARROS em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROSEMARY OLIVEIRA DA SILVA em 25/06/2025
-
13/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd6971 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Ante as manifestações id 022e8d3 e id f539b8a; Mantenho o despacho id 39d47b1, recebendo, assim, o ID 2f1c8bb como justificativa apenas para isenção de custas para ajuizamento de nova ação, ficando mantida a determinação de arquivamento.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSECLER BARBOSA BARROS - EDUARDO AUGUSTO DA FONSECA -
12/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO AUGUSTO DA FONSECA
-
12/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSECLER BARBOSA BARROS
-
12/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY OLIVEIRA DA SILVA
-
12/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
11/06/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01fcc1f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se o autor para que se manifeste acerca do id 022e8d3.
Vindo manifestação ou decorrido in albis, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMARY OLIVEIRA DA SILVA -
09/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY OLIVEIRA DA SILVA
-
09/06/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
06/06/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY OLIVEIRA DA SILVA
-
04/06/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
03/06/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 10:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 607,36
-
03/06/2025 10:51
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEMARY OLIVEIRA DA SILVA
-
03/06/2025 10:51
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
03/06/2025 10:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/06/2025 09:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 16:43
Juntada a petição de Contestação
-
02/06/2025 16:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/05/2025 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO AUGUSTO DA FONSECA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROSECLER BARBOSA BARROS em 21/05/2025
-
21/05/2025 23:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ROSEMARY OLIVEIRA DA SILVA em 08/05/2025
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02/05/2025 00:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2025 00:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2025 15:28
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO AUGUSTO DA FONSECA
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30/04/2025 15:28
Expedido(a) mandado a(o) ROSECLER BARBOSA BARROS
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29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88acdc6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, para a audiência especificamente, este Juízo a fará de forma presencial, em razão do exposto a seguir. O CNJ, por certo, no Ato nº 345/2020, art. 5º, dispôs que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”. Porém, em consulta realizada à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, autuada sob o nº 0000077-85.2023.2.00.0050, esta admitiu a possibilidade de realização de audiências presenciais, mesmo quando adotado o Juízo 100% Digital, em casos como o presente.
Transcrevemos: “Nada obstante, detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de tratamento das partes, a duração razoável do processo, a necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da justiça, conforme expressamente previsto pelos artigo 765 da CLT e 139 do CPC , estando autorizado inclusive a dilatar prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir mais efetividade à tutela do direito (art. 139, inciso VI do CPC).
Aliás, a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Neste contexto, nada obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital.
Conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, "A regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional", tanto assim que, nas hipóteses de requerimento das partes de realização de audiências telepresenciais, determina a Resolução CNJ nº 354/2020 que a decisão correspondente deverá ser sopesada pela conveniência de sua realização na modalidade presencial.
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100% Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma digital.
Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas, que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843 da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC”. (Grifos nossos) Neste passo, considerando a complexidade da matéria versada nos presentes autos, a necessidade de oitiva de partes e testemunhas, o evidente prejuízo ao bom andamento das pautas de audiência caso realizado o ato de forma telepresencial, observadas as peculiaridades do caso, determino que a audiência seja realizada de forma PRESENCIAL.
Designa-se audiência UNA presencial para o dia 03/06/2025 09:30 horas, a se realizar nas dependências da 18a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1a Região, Rua do Lavradio, 132 - 3º andar, Centro, RJ, 20230-070.
Intimem-se as partes, sendo a ré intimada também para apresentar defesa escrita e documentos sob sigilo até a data da audiência, sob pena de revelia e confissão. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, observando-se o disposto no artigo 852-H, §3º da CLT.
O não comparecimento do reclamante na audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.
Outrossim, a(s) reclamada(s) deverão manifestar-se acerca da opção do reclamante pelo Juízo 100% digital, no prazo de 5 dias, ciente(s) desde já que seu silêncio será interpretado como anuência, na forma no Art 7º, § 2º do Ato Conjunto nº 15/2021 do TRT1ª Região. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMARY OLIVEIRA DA SILVA -
28/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY OLIVEIRA DA SILVA
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28/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/06/2025 09:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100490-50.2025.5.01.0018 distribuído para 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
25/04/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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24/04/2025 14:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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