TRT1 - 0101890-51.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRUNO BENJAMIM DOS SANTOS em 26/08/2025
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27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSIANE NOGUEIRA RAMOS em 26/08/2025
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14/08/2025 21:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 14:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dce4cc8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela reclamada foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMADO: J NOGUEIRA RAMOS, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº922be86.
Depósito recursal e custas não recolhidos, pois há pedido de gratuidade de justiça. DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 08 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIANE NOGUEIRA RAMOS - BRUNO BENJAMIM DOS SANTOS -
08/08/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BENJAMIM DOS SANTOS
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08/08/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE NOGUEIRA RAMOS
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08/08/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER DOS SANTOS VIDAL DE OLIVEIRA
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08/08/2025 09:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de J NOGUEIRA RAMOS sem efeito suspensivo
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30/06/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/06/2025 03:59
Decorrido o prazo de JENNIFER DOS SANTOS VIDAL DE OLIVEIRA em 27/06/2025
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26/06/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fbc4c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, decido, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por JENNIFER DOS SANTOS VIDAL DE OLIVEIRA em face de J NOGUEIRA RAMOS, tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas, pelo reclamado, de R$ 800,00 sobre o valor de R$ 40.000,00, arbitrado à condenação para este efeito específico. – art. 789, IV, §2 da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JENNIFER DOS SANTOS VIDAL DE OLIVEIRA -
10/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BENJAMIM DOS SANTOS
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10/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE NOGUEIRA RAMOS
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10/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) J NOGUEIRA RAMOS
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10/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER DOS SANTOS VIDAL DE OLIVEIRA
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10/06/2025 11:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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10/06/2025 11:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JENNIFER DOS SANTOS VIDAL DE OLIVEIRA
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09/06/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/06/2025 18:11
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 16:23
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 12:02
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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22/05/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:21
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 07:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 19:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/04/2025 19:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/04/2025 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0101890-51.2024.5.01.0401 : JENNIFER DOS SANTOS VIDAL DE OLIVEIRA : J NOGUEIRA RAMOS E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JENNIFER DOS SANTOS VIDAL DE OLIVEIRA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência Data e hora: 22/05/2025 09:10 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 09 de abril de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JENNIFER DOS SANTOS VIDAL DE OLIVEIRA -
09/04/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2025 11:41
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO BENJAMIM DOS SANTOS
-
09/04/2025 11:41
Expedido(a) mandado a(o) JOSIANE NOGUEIRA RAMOS
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09/04/2025 11:41
Expedido(a) mandado a(o) J NOGUEIRA RAMOS
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09/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER DOS SANTOS VIDAL DE OLIVEIRA
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16/12/2024 18:11
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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30/11/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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