TRT1 - 0101038-40.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE DA SILVA MORAES
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25/07/2025 12:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M. L. J. BAR E RESTAURANTE LTDA - ME sem efeito suspensivo
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09/07/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GABRIELE DA SILVA MORAES em 01/07/2025
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01/07/2025 17:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fee3ac proferida nos autos.
DECISÃO Recebo os embargos de declaração como simples manifestação.
Alega a reclamada, em síntese, nulidade da citação (id. 831fe20).
Acontece que a notificação inicial, expedida em 07.10.2024 (id. 8aa04cc), foi encaminhada para o endereço constante da JUCERJA (id. ca09f86) e houve certificação pelos CORREIOS de que foi recebida pela ré em 11.10.2024 (id. 1de970e).
Como se sabe, “são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (…) V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; (…) VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações” (art. 77 do CPC).
Registre-se, ademais, que, na Justiça do Trabalho, presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem.
O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 16 do TST.
Com efeito, não há como se acolher a alegação de que não houve citação válida se os CORREIOS informam a entrega da notificação (no endereço cadastrado nos órgãos públicos, repita-se) e a empresa reclamada não comprova, como lhe cabia, o não recebimento.
Rejeito a arguição de nulidade.
Intimem-se as partes, com prazo de 08 dias para interposição de eventuais recursos contra a sentença de mérito. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M.
L.
J.
BAR E RESTAURANTE LTDA - ME -
15/06/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) M. L. J. BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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15/06/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE DA SILVA MORAES
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15/06/2025 18:39
Proferida decisão
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13/06/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/06/2025 09:25
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 09:25
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 831fe20) para Manifestação
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09/06/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de GABRIELE DA SILVA MORAES em 04/06/2025
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27/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd25a6 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos de declaração, em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELE DA SILVA MORAES -
26/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE DA SILVA MORAES
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26/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/05/2025 08:51
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GABRIELE DA SILVA MORAES em 21/05/2025
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25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1dad1 proferido nos autos.
Encaminhem-se os autos a i.juíza vinculada, quando do seu retorno das férias. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELE DA SILVA MORAES -
24/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE DA SILVA MORAES
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24/04/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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14/04/2025 18:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/04/2025 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de GABRIELE DA SILVA MORAES em 11/04/2025
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03/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) M. L. J. BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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28/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE DA SILVA MORAES
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27/03/2025 14:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.513,99
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27/03/2025 14:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GABRIELE DA SILVA MORAES
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27/03/2025 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELE DA SILVA MORAES
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18/02/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/02/2025 13:25
Audiência inicial realizada (18/02/2025 08:20 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 19:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/02/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:36
Expedido(a) notificação a(o) M. L. J. BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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07/10/2024 14:36
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELE DA SILVA MORAES
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07/10/2024 14:35
Audiência inicial designada (18/02/2025 08:20 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 20:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/09/2024 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/09/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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