TRT1 - 0120145-33.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA ROCHA MIRANDA FILHO em 02/07/2025
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06/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) despacho em 09/06/2025
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06/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA ROCHA MIRANDA FILHO
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04/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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22/05/2025 11:13
Transitado em julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE SEVERINO DE ARRUDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA ROCHA MIRANDA FILHO em 14/05/2025
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05/05/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0120145-33.2023.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: CLAUDIO DA ROCHA MIRANDA FILHO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: JOSE SEVERINO DE ARRUDA Tomar ciência do v. acórdão ID e5751b5, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE DETERMINADA EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
MANDADO DE SEGURANÇA INCABÍVEL.
Adota-se o entendimento majoritário dos atuais integrantes desta Seção Especializada para aplicar recentes decisões da SDI-2 do E.
TST, segundo as quais não cabe mandado de segurança para apreciação das medidas executivas atípicas relacionadas à suspensão do passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009. Vencida a Excelentíssima Desembargadora HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, que concedia a segurança para cassar o ato coator e liberar a restrição em relação ao passaporte e CNH do Impetrante.
Custas de R$10,64, pelo Impetrante.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE SEVERINO DE ARRUDA -
29/04/2025 10:41
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 38A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/04/2025 10:41
Expedido(a) edital a(o) JOSE SEVERINO DE ARRUDA
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29/04/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA ROCHA MIRANDA FILHO
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24/04/2025 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 10,64
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24/04/2025 12:26
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:11
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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28/01/2025 11:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2025 18:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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13/01/2025 16:48
Retirado de pauta o processo
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05/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2024
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04/12/2024 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2024 11:36
Incluído em pauta o processo para 16/12/2024 13:00 GBLR ()
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29/11/2024 12:15
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 14:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/11/2024 14:57
Incluído em pauta o processo para 28/11/2024 13:00 GBLR ()
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03/09/2024 16:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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03/06/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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03/06/2024 09:09
Determinada a requisição de informações
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28/05/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE SEVERINO DE ARRUDA em 17/04/2024
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21/03/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SEVERINO DE ARRUDA
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20/03/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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16/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE SEVERINO DE ARRUDA em 15/03/2024
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19/02/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SEVERINO DE ARRUDA
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17/02/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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02/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE SEVERINO DE ARRUDA em 01/02/2024
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02/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA ROCHA MIRANDA FILHO em 01/02/2024
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16/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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13/01/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SEVERINO DE ARRUDA
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13/01/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA ROCHA MIRANDA FILHO
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13/01/2024 08:50
Concedida em parte a medida liminar a CLAUDIO DA ROCHA MIRANDA FILHO
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11/01/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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23/12/2023 13:00
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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20/12/2023 20:52
Declarada a incompetência
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19/12/2023 16:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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19/12/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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