TRT1 - 0100107-27.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de F. W. OLIVEIRA TERRAPLENAGEM - LTDA - ME em 01/08/2025
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de WELLINGTON SANTOS DE JESUS em 01/08/2025
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22/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) F. W. OLIVEIRA TERRAPLENAGEM - LTDA - ME
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18/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SANTOS DE JESUS
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18/07/2025 14:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 102,96
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18/07/2025 14:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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18/07/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/07/2025 16:49
Juntada a petição de Acordo
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14/07/2025 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de F. W. OLIVEIRA TERRAPLENAGEM - LTDA - ME em 23/06/2025
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18/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2025
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18/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100107-27.2025.5.01.0227 RECLAMANTE: WELLINGTON SANTOS DE JESUS RECLAMADO: F.
W.
OLIVEIRA TERRAPLENAGEM - LTDA - ME EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) F.
W.
OLIVEIRA TERRAPLENAGEM - LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que efetue o pagamento do valor devido em 48 horas, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 12 de junho de 2025.
LEILA CRISTINA PELUZIO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - F.
W.
OLIVEIRA TERRAPLENAGEM - LTDA - ME -
12/06/2025 11:11
Expedido(a) edital a(o) F. W. OLIVEIRA TERRAPLENAGEM - LTDA - ME
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09/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/06/2025 12:39
Iniciada a execução
-
09/06/2025 12:39
Transitado em julgado em 29/05/2025
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02/06/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de F. W. OLIVEIRA TERRAPLENAGEM - LTDA - ME em 29/05/2025
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06/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) F. W. OLIVEIRA TERRAPLENAGEM - LTDA - ME
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de WELLINGTON SANTOS DE JESUS em 30/04/2025
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10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aadedd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito quanto à regularização dos recolhimentos previdenciários ao longo do contrato de trabalho (pedido 10), ante a incompetência do Judiciário Trabalhista para apreciar a matéria; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada a satisfazer ao reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, no limite dos valores postulados, observada a fundamentação supra e a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos, as seguintes obrigações: a-) anotar o contrato de trabalho na CTPS digital do reclamante para o período de 03/06/2024 a 08/10/202, função de Soldador MIG, salário de R$ 1.465,00 mensais, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado da sentença, cabendo à secretaria efetuar a anotação em caso de inadimplemento, bastando anexar a cópia do documento para comprovar a ausência de anotação. b-) pagar, observado o salário de R$1.465,00, aviso prévio de 30 dias; décimo terceiro salário proporcional de 5/12, já projetado o aviso prévio; férias proporcionais de 5/12 com um terço, já projetado o aviso prévio. c-) recolher o FGTS do período contratual, acrescido da indenização de 40% do FGTS, e entregar a guia para levantamento, sob pena de pagamento de indenização pelos valores das parcelas. Observe-se que a obrigação do empregador é entregar as guias para levantamento, de modo que a obrigação somente se converterá em perdas e danos, com pagamento de indenização, em caso de inadimplemento. d-) pagar a multa do art. 477 § 6º da CLT (súm. 462/TST).
Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante.
Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial (décimo terceiro salário), observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda, bem como OJ nº 400 da SDI-1 do C.
TST c/c Súmula 17 do E.
TRT 1ª Região.
Custas de R$ 102,96 pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 5.147,94.
Intimem-se as partes.
Ante o pedido autoral efetivado em assentada, após o trânsito em julgado, inicie-se a execução, com a ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD, caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pelas rés, no prazo legal.
O reclamado, por sua vez, fica, desde já, citado para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, ficando ciente que não será intimado novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso.
Iniciando-se a eventual execução, e sendo a executada empresa individual, caso em que o patrimônio da pessoa física se confunde com o do empresário individual, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclua-se o empresário individual no polo passivo, sobre quem, igualmente, recairão as medidas executórias.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON SANTOS DE JESUS -
09/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SANTOS DE JESUS
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09/04/2025 11:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 102,96
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09/04/2025 11:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WELLINGTON SANTOS DE JESUS
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09/04/2025 11:41
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON SANTOS DE JESUS
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03/04/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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03/04/2025 14:09
Audiência una por videoconferência realizada (03/04/2025 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de WELLINGTON SANTOS DE JESUS em 12/02/2025
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05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) F. W. OLIVEIRA TERRAPLENAGEM - LTDA - ME
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03/02/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SANTOS DE JESUS
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03/02/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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03/02/2025 10:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 10:16
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2025 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/02/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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