TRT1 - 0100262-62.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 10:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SOUSA DOMINGOS
-
28/08/2025 15:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
-
27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA DOMINGOS em 26/08/2025
-
26/08/2025 20:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/08/2025 15:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SOUSA DOMINGOS
-
08/08/2025 14:33
Extinto com resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/08/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/07/2025
-
18/07/2025 12:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SOUSA DOMINGOS
-
17/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/07/2025 08:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
10/07/2025 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
05/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SOUSA DOMINGOS
-
16/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/06/2025 16:04
Iniciada a execução
-
16/06/2025 16:03
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 21:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/06/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 089a183 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$62.929,54, atualizado até 31/05/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$44.993,82 FGTS para depósito em conta vinculada R$3.362,08 Contribuição Previdenciária R$14.073,64 Custas Judiciais R$500,00 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado consistente na apresentação dos cálculos/impugnação, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es), para promover o reenquadramento da exequente, bem como incluir na folha salarial as diferenças ora deferidas retroativamente à última apuração na planilha homologada, e, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, ambos sob pena de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, um sem prejuízo da outra, e o patrono da parte exequente, em 48 h, informar/ratificar seus dados bancários (desde com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio do(s) devedor(es), e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. Se o resultado não for resultado positivo e havendo apólice de seguro garantia, fica determinada a intimação da seguradora para comprovar o depósito da importância segurada, até o limite da execução. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio SNIPER (ou, subsidiariamente, a JUCERJA ou RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/05/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/05/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SOUSA DOMINGOS
-
26/05/2025 18:54
Homologada a liquidação
-
26/05/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/05/2025 07:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100262-62.2023.5.01.0045 : MARIA DO SOCORRO SOUSA DOMINGOS : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/04/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/04/2025 08:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
04/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SOUSA DOMINGOS
-
04/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
04/04/2025 07:32
Iniciada a liquidação
-
04/04/2025 07:31
Transitado em julgado em 01/04/2025
-
04/04/2025 07:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/02/2024 10:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/02/2024 22:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
04/02/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SOUSA DOMINGOS
-
04/02/2024 19:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
02/02/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/02/2024 01:08
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA DOMINGOS em 01/02/2024
-
01/02/2024 21:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/01/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
12/01/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
10/01/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/01/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SOUSA DOMINGOS
-
10/01/2024 17:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
10/01/2024 17:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA DO SOCORRO SOUSA DOMINGOS
-
10/01/2024 17:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DO SOCORRO SOUSA DOMINGOS
-
03/08/2023 08:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/06/2023 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 13:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (10/05/2023 09:10 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2023 21:39
Juntada a petição de Contestação
-
28/04/2023 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2023 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/04/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SOUSA DOMINGOS
-
08/04/2023 15:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (10/05/2023 09:10 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/03/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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