TRT1 - 0100207-83.2021.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de REGINALDO MORAES PAULO em 12/05/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0942201 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): REGINALDO MORAES PAULO Recorrido(a)(s): A G F PAULO BAZAR - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / REVELIA / CONFISSÃO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO MORAES PAULO -
24/04/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO MORAES PAULO
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24/04/2025 08:48
Não admitido o Recurso de Revista de REGINALDO MORAES PAULO
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31/01/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 11:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de A G F PAULO BAZAR - ME em 30/01/2025
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29/01/2025 23:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) A G F PAULO BAZAR - ME
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16/12/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO MORAES PAULO
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02/12/2024 12:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REGINALDO MORAES PAULO - CPF: *79.***.*30-20
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07/11/2024 11:37
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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30/10/2024 13:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de A G F PAULO BAZAR - ME em 02/09/2024
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27/08/2024 17:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) A G F PAULO BAZAR - ME
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19/08/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO MORAES PAULO
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15/08/2024 14:06
Conhecido o recurso de REGINALDO MORAES PAULO - CPF: *79.***.*30-20 e não provido
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30/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2024
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29/07/2024 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/07/2024 13:35
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 Principal 2 13h ()
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21/06/2024 06:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2024 12:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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29/05/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de A G F PAULO BAZAR - ME em 24/05/2024
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17/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 06:53
Expedido(a) intimação a(o) A G F PAULO BAZAR - ME
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16/05/2024 06:52
Convertido o julgamento em diligência
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15/05/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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15/05/2024 12:54
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 16:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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03/04/2024 13:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/04/2024 21:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/04/2024 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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15/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO MORAES PAULO
-
14/03/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) A G F PAULO BAZAR - ME
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14/03/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO MORAES PAULO
-
14/03/2024 14:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/04/2024 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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12/03/2024 09:49
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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11/03/2024 19:15
Proferida decisão
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11/03/2024 15:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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11/03/2024 15:40
Encerrada a conclusão
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24/11/2023 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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22/11/2023 10:31
Distribuído por dependência
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17/04/2023 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de A G F PAULO BAZAR - ME em 10/04/2023
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11/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de REGINALDO MORAES PAULO em 10/04/2023
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24/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2023
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24/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2023
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24/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) A G F PAULO BAZAR - ME
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23/03/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO MORAES PAULO
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17/03/2023 15:54
Conhecido o recurso de REGINALDO MORAES PAULO - CPF: *79.***.*30-20 e provido
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17/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/02/2023
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16/02/2023 09:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 09:56
Incluído em pauta o processo para 15/03/2023 13:00 Presencial 13h ()
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18/01/2023 14:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/08/2022 13:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
31/08/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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