TRT1 - 0100378-58.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/07/2025 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d355fb6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designa-se audiência UNA para o dia 09/10/2025, às 09h20min, no formato presencial.
Mantidas as determinações anteriores.
Cite-se a Ré por mandado no novo endereço fornecido.
Intime-se o autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - YGOR DE JESUS PEREIRA -
04/07/2025 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2025 21:52
Expedido(a) mandado a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/07/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) YGOR DE JESUS PEREIRA
-
04/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:00
Audiência una designada (09/10/2025 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
04/07/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) YGOR DE JESUS PEREIRA
-
03/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:59
Audiência una cancelada (21/07/2025 14:10 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
03/07/2025 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
03/07/2025 11:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
02/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100378-58.2025.5.01.0058 RECLAMANTE: YGOR DE JESUS PEREIRA RECLAMADO: REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO: YGOR DE JESUS PEREIRA Audiência Una - RITO ORDINÁRIO Redesignação da audiência Fica V.
Sa. intimada a comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Sala: Sala Principal Data: 21/07/2025 14:10 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes devem comparecer de modo adequado e compatível com o decoro, o respeito, a dignidade e a austeridade do Poder Judiciário.
No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC. 1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 2) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 3) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) A parte autora deverá trazer sua CTPS. 5) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 6) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 7) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT. 8) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 9) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 10) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 11) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 12) Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 13) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YGOR DE JESUS PEREIRA -
01/07/2025 18:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2025 16:06
Expedido(a) mandado a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/07/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) YGOR DE JESUS PEREIRA
-
23/06/2025 11:34
Audiência una designada (21/07/2025 14:10 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2025 11:34
Audiência una cancelada (22/07/2025 09:10 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100378-58.2025.5.01.0058 RECLAMANTE: YGOR DE JESUS PEREIRA RECLAMADO: REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): YGOR DE JESUS PEREIRA REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Conforme certidão id.bf4fe4e, ficam os advogados notificados da antecipação da audiência, ficando ciente da modalidade presencial, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte, mantidas as instruções e cominações anteriores.
Tipo: Una (rito sumaríssimo) Sala: Sala Principal Data: 22/07/2025 09:10 horas 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
JANETE LIRA DE ASSIS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YGOR DE JESUS PEREIRA -
27/05/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2025 15:36
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) YGOR DE JESUS PEREIRA
-
22/05/2025 12:44
Audiência una designada (22/07/2025 09:10 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2025 12:44
Audiência una cancelada (22/07/2025 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
11/04/2025 15:37
Expedido(a) notificação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc30fe4 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos etc.
TUTELA Requer a parte autora, com amparo nas razões da peça inicial, a antecipação de tutela no que pertine ao levantamento do que depositado em sua conta de FGTS e ofício para habilitação ao seguro desemprego, que tem como requisito a dispensa pelo empregador sem justa causa.
Faz prova de que a rescisão do contrato de trabalho deu-se de forma a autorizar o levantamento dos depósitos de FGTS e habilitação ao seguro desemprego conforme aviso prévio de id.
Num. aeec16a.
Posto isto, por motivadamente convencido o Juízo da verossimilhança da existência do direito vindicado, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado pelo autor para habilitação no seguro desemprego e levantamento dos valores depositados a título de FGTS, registrando-se os seguintes dados: Reclamante: YGOR DE JESUS PEREIRA- CPF: *56.***.*74-27 CTPS: 28187- SÉRIE 169/RJ PIS: 162.69812.81-0 Empregador: REGINAVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AVES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ 42.***.***/0001-29 Datas de admissão: 18/11/2015 e extinção do contrato: 25/06/2024 O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante YGOR DE JESUS PEREIRA.
Deverá a CEF verificar se o trabalhador optou pelo saque aniversário, devendo, na ocorrência desta hipótese, a liberação ficar restrita à indenização compensatória de 40%, se depositada, salvo nas hipóteses previstas na MP 1.290/2025.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante YGOR DE JESUS PEREIRA, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Ciente neste ato o reclamante que o prazo de validade do ofício para habilitação no seguro-desemprego é de 120 dias a partir da data de sua expedição, e que não haverá renovação se ultrapassado este prazo por inércia do interessado. DAS DETERMINAÇÕES DA AUDIÊNCIA Designa-se audiência para o dia 22/07/2025, às 09h20min, no formato presencial.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), nos termos da Lei 11.419/2006, bem como intime(m)-se o(s) autor(es) na pessoa de seu patrono, todos para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.
As notificações deverão ser expedidas através do sistema e-carta, salvo para as rés que porventura possuam procuradoria previamente cadastrada junto ao sistema PJe, caso em que a citação deverá ser realizada diretamente via sistema. No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, a citação inicial deverá ser realizada por este meio, devendo a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC.
Deverão as partes atentar para as seguintes determinações: 1) Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS. 2) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 3) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 4) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região. 5) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 6) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 7) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 8) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 9) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. Vindo o rol de testemunhas, intimem-se. 10) No caso de indicação de ente público para compor o polo passivo, as audiências poderão ocorrer sem a presença dos respectivos Procuradores, na forma do Ato 1582013 deste Regional e Recomendação 02/2013 da CGJT. 11) Havendo emenda substitutiva à inicial, notifique-se a Reclamada.
Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 12) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 13) Em caso de processo redistribuído de outra Vara, as partes também deverão ser pessoalmente intimadas para a audiência, a teor do art. 385, §1º do CPC, aplicável subsidiariamente a esta Especializada por força do art. 769 da CLT. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - YGOR DE JESUS PEREIRA -
09/04/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) YGOR DE JESUS PEREIRA
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09/04/2025 11:47
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de YGOR DE JESUS PEREIRA
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07/04/2025 12:19
Audiência una designada (22/07/2025 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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04/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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